Decreto nº 88.242, de 20 de abril de 1983
Dispõe sobre a Embaixada na República de Cabo Verde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º, Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 76.037, de 28 de julho de 1975 , que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República da Guiné-Bissau.
Art . 2º, A Embaixada do Brasil na República de Cabo Verde terá sede em Praia.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1983