Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.731, de 19 de outubro de 1982

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral da Companhia de Águas Termais do Gravatal, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.212/42,

DECRETA:

Art . 1º, Fica estabelecida uma área de proteção de 389,95ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito de Gravatal, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto nº 20.608, de 19 de fevereiro de 1946 , retificado pelo Decreto nº 22.937, de 14 de abril de 1947 , tendo por titular Companhia de Águas Termais do Gravatal, sucessora de Hercílio Zappelini.

Parágrafo único, A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.195m, no rumo verdadeiro de 40ºSE, da confluência da Sanga da Anta com o Rio Gravatá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 2.000m-N, 961m-E, 1.021m-S, 200m-E, 500m-N, 199m-W, 521m-N, 1.038m-E, 2.000m-S.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1982