Decreto nº 87.640, de 21 de setembro de 1982
Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo primeiro do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição:
I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - Ministro das Minas e Energia que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III - Ministro dos Transportes;
IV - Ministro da Indústria e do Comércio;
V - Ministro da Fazenda;
VI - Ministro do Interior;
VII - Ministro da Agricultura;
VIII - Ministro do Trabalho; e
IX - Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e Secretario Geral do Conselho de Segurança Nacional.
§ 1º - o Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República.
§ 2º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1982