Decreto nº 86.823, de 05 de janeiro de 1982
Altera localização de sede e subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º, Fica alterada a localização de sede do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, da cidade de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, AM para a cidade de CAICÓ - RN, devendo permanecer destacada no atual aquartelamento, a 1 a Companhia de Engenharia de Construção.
Art . 2º - Fica alterada a subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, do 2º Grupamento de Engenharia de Construção para o 1º Grupamento de Engenharia de Construção.
Art . 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1982