Decreto nº 86.647, de 25 de novembro de 1981
Revoga o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
Decreta:
Art . 1º, Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973 , que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.
Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 26.11.1981
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