DECRETO Nº 84.828, DE 23 DE JUNHO DE 1980
Altera o Art. 1º do Decreto nº 76.311, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre intervenção em área indígena no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e com fundamento no artigo 20, § 1º, letra c da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art 1º O artigo 1º do Decreto nº 76.311, de 19 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica decretada intervenção na área indígena localizada na "Fazenda São Marcos", no Município de Boa Vista, do Território Federal de Roraima.
Parágrafo único. A área, abrangendo 9.169.663,00 m² (nove milhões, cento e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e três metros quadrados) tem o seguinte Memorial Descritivo: Ponto Base: Marco Internacional BV/8-A situado na linha de fronteira Brasil, Venezuela. Partindo do Ponto Base na direção do Marco BV/8 com rumo magnético 45º 19'SE e medindo-se 58,00 metros encontra-se o ponto 1 no cruzamento da linha de fronteira com a linha que por este, delimitada a faixa de domínio da BR 174. Partindo do ponto 1 (um) com o rumo mg 06º 03'SW e medindo-se 1.302,20m, encontra-se o ponto 2 (dois). Partindo do ponto 2 (dois) com rumo mg 74º 03'SW e medindo-se 2.025,65m, encontra-se o ponto 3 (três). Partindo do ponto 3 (três) com o rumo mg 15º 57'NW e medindo-se 4.023,00m, encontra-se o ponto 4 (quatro). Partindo do ponto 4 (quatro) com o rumo mg 74º 03'NE, e medindo-se 1.717,65m, encontra-se o Marco BV-8, BV-9/13. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/13 com o rumo mg 31º 15'SE e medindo-se 155,60m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/12. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/12 com rumo mg 2º 52'SE e medindo-se 209,19m, encontra-se o Marco L-4. Partindo do Marco L-4 com o rumo mg 7º 26'SE medindo-se 348,00m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/11. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/11 com rumo mg 51º 41'SE e medindo-se 362,90m encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/10. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/10 com rumo mg 57º 15'NE e medindo-se 247,02m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/9. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/9 com rumo mg de 51º 19'SE medindo-se 399,00m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/8. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/8 com rumo mg de 86º 04'NE e medindo-se 385,91m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/7. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/7 com rumo mg 46º 40'SE e medindo-se 184,00m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/6. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/6 com rumo mg de 3º 45'SW e medindo-se 286,96m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/5. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/5 com rumo mg 7º 40'SE e medindo 123,50m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/4. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/4 com rumo mg 22º 03'SW e medindo-se 219,99m, encontra-se o Marco L-5. Partindo do Marco L-5 com rumo mg de 10º 40'SE e medindo-se 149,60m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/3. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/3 com rumo mg 1º 10'SW e medindo-se 194,49m, encontra-se o Marco L-6. Partindo do Marco L-6 com rumo mg de 5º 34'SE e medindo-se 104,00m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/2. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/2 com rumo mg 11º 33'SE e medindo-se 115,60m, encontra-se o Marco BV-8 - BV-9/1. Partindo do Marco BV-8 - BV-9/1 com rumo mg 9º 41'SW e medindo-se 147,01m, encontra-se o Marco BV-8-A ponto base deste memorial descritivo, fechando um perímetro irregular com uma superfície de 9.169.663,00 m² (nove milhões, cento e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados). O alinhamento do Ponto 1 (um) ao Ponto 2 (dois) tem direção geral sul e se desenvolve em territóri território nacional, sobre a paralela à BR 174 que, a 50m (cinqüenta metros) do seu eixo, marca o limite W (oeste) da faixa de domínio da rodovia. Os alinhamentos compreendidos entre o Ponto 2 (dois) e o Marco BV-8 - BV-9/13 se desenvolvem separando as áreas do Ministério do Exército e da FUNAI. Os alinhamentos compreendidos entre o Marco BV-8 - BV-9/13 e o ponto 1 (um) deste Memorial se desenvolvem ao longo da linha de fronteira BRASIL-VENEZUELA."
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1980