Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.998, DE 22 DE JULHO DE 1975

Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica estipulado, em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa especial de aluno Monitor instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970 , com as alterações constantes do Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971.

Art . 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1975