DECRETO Nº 70.585, DE 22 DE MAIO DE 1972.
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no pará grafo ú nico do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
Decreta:
Art . 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973, que com este baixa assinado pelo General-de-Exército Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasí lia, 22 de maio de 19 72; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., de 23.5.1972
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1973
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃ O
1.1 - Finalidade
1.2 Legislaçã o
2. CONVOCAÇÃ O
2.1 - Elementos convocados
2.2 - Situaçã o de mé dicos, farmacê uticos, dentistas e veteriná rios
3. TRIBUTAÇÃ O
3.1 - Tributaçã o de municí pios - Anexo I
3.2 - Outras Tributaçõ es - Anexo II
4. VOLUNTARIADO
4.1 - Autorizaçã o
4.2 - Co ncessã o à tropa aeroterrestre
4.3 - Do mé dico, farmacê utico, dentista e veteriná rio (MFDV)
4.4 - Proveniê ncia de qualquer municí pio
5. SELEÇÃ O
5.1 - Alistamento
5.2 - Seleçã o propriamente dita
5.3 - Distribuiçã o dos selecionados
6. INCORPORAÇÃ O
6.1 - Apresentaçã o dos designados
6.2 - Dia da incorporaçã o
6.3 - Reforç o a tropas especiais do Exé rcito
7. MATRÍ CULA
8. Outras prescriçõ es
8.1 - Lema de publicidade
8.2 - Apresentaçã o na segunda é poca de incorporaçã o
8.3 - Estabelecimento diretamente rela cionados com a Seguranç a Nacional
8.4 - Conscrito de habilitaçã o civil de particular interesse
8.5 - Conscrito no exterior
Anexos:
I - Tributaçã o de Municí pios
II - Outras tributaçõ es
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃ O PARA O SERVIÇ O MILITAR INICIAL NAS FORÇ AS ARMA DAS EM 1973
1. INTRODUÇÃ O
1.1 - Finalidade
O presente PLANO tem por finalidade especí fica regular as condiçõ es de recrutamento do brasileiro da classe de 1954 à prestaçã o de Serviç o Militar Inicial nas Forç as Armadas no ano de 1973.
1.2 - Legislaçã o:
Os di spositivos legais bá sicos que regeram a eleboraçã o do Plano foram os seguintes:
Art . 92 e seu pará grafo ú nico da Constituiçã o do Brasil;
Art . 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviç o Militar - LSM), com as modificaçõ es da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;
Pará grafo 3º do Art. 9º , Art. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestaçã o do Serviç o Militar pelos estudantes de medicina, farmá cia, odontologia e veteriná ria e pelos mé dicos, farmacê uticos, dentistas e veteriná rios - LMFDV), com as modificaçõ es da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;
Art . 27, 35, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviç o Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966;
Art . 4º , 5º , 13, 14, 28, 33, 34 e 36 do Decreto nú mero 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento d a Lei de prestaçã o do Serviç o Militar pelos estudantes de medicina, farmá cia, odontologia e veteriná ria e pelos mé dicos, farmacê uticos, dentistas e veteriná rios - RLMFDV);
Pará grafo 2.3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruçõ es Gerai s para a Inspeçã o de Saú de de Conscritos nas Forç as Armadas - AGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968;
Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruçõ es Gerais para a Coordenaçã o da Conscriçã o nas Forç as Armas).
2. CONVOCAÇÃ O
2 .1 - Elementos convocados
Em face da legislaçã o em vigor, sã o convocados:
no segundo semestre do ano de 1972, à Seleçã o para o Serviç o Militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1954, bem como aquele que, de classes anteriores, ainda estejam em dé bito com aquele Serviç o; també m os estudantes do ú ltimo ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formaçã o de mé dicos, farmacê uticos, dentistas e veteriná rios;
no ano de 1973, à incorporaçã o em Organizaçã o Militar da Ativa ou à matricula em Ó rgã o de Formaçã o de Reserva de uma das Forç as Armadas, todos os brasileiros que, submetidos à Seleçã o de que trata o disposto anterior, foram desiganados para a prestaçã o do Serviç o.
2.2 - Situaçã o de mé dicos, farmacê uticos, dentistas e ve teriná rios:
Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1973, de qualquer situaçã o militar e ainda nã o incluí dos na reserva pró pria, estã o igualmente convocados para a Seleçã o, nos termos do pará grafo 1º do Art. 1 1 do RLMFDV. Estã o excluí dos de convocaçã o os MFDV pertencentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam oficiais da ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª classe. Para o está gio, será respeitada condiçã o fixada no pará grafo 4.3 deste PLANO e o previsto na L ei 5.399, de 20 de març o de 1968.
3. TRIBUTAÇÃ O
3.1 - Tributaçã o de Municí pios - Anexo I
3.2 - Outras Tributaçõ es - Anexo II
4. VOLUNTARIADO
4.1 - Autorizaçã o:
Dentre as vagas destinadas ao preenchimento pelos conscritos, poderã o os Ministros Militares det erminar, se necessá rio a aceitaçã o de voluntá rios, atendido o previsto no Art. 127 do RLSM.
4.2 - Concessã o à tropa aeroterrestre:
A tropa aeroterrestre poderá aceitar, como voluntá rio, conscrito incluí do no Excesso do Contingente da Classe anterior, desde que os das classes convocadas e seguinte sejam insuficientes para constituir o contingente-tipo conveniente.
4.3 - Do mé dico, farmacê utico, dentista e veteriná rio:
O MFDV da reserva, em qualquer situaçã o que nã o a da remunerada ou de 1ª classe, poderá ser aceito voluntá rio à prestaçã o dos está gios do Serviç o Militar até os trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1973 nos termos dos pará grafos 3º e 4º do Art. 5º e 1º do Art. 6º , tudo de Regulamento da Lei de prestaçã o de Serviç o M i litar pelos mé dicos, farmacê uticos, dentistas e veteriná rios (RLNFDV).
4.3.1 - O ingresso ou transferê ncia para o quadro pró prio de MFDV do Quadro da Ativa ou reserva remunerada ou de 1ª classe, obedecerá a legislaçã o de iniciativa da Forç a Armada interess ada, conforme os Art. 81 e 84 do RLMFDV.
4.4 - Proveniê ncia de qualquer Municí pio:
O conscrito volutá rios poderá ser originá rio mesmo de Municí pio nã o Tributá rio, desde que atenda à s condiçõ es impostas pela Forç a interessada.
5. SELEÇÃ O
5.1 - A apresentaçã o do Certificado de Alistamento Militar constituirá a condiçã o indispensá vel para que o conscrito seja submetido à s provas de seleçã o.
5.2 - Seleçã o propriamente dita, para dar um destino adequado ao conscrito.
5.2.1 - Indiví duo incompatí vel
Aspectos de ca pital importâ ncia será o de evitar a inclusã o de indiví duo incompatí vel com a vida militar.
Convé m, assim, que as FICHAS DE SELEÇÃ O detalhem a respeito.
5.2.2 - Seleçã o Geral
5.2.2.1 - Todos os conscritos residentes nos Municí pios Tributá rios terã o de subm eter-se à Seleçã o Geral.
5.2.2.2 - Local de realizaçã o: Nos PR (Postos de Reuniã o de convocados).
5.2.2.3 - Prazos:
Iní cio, no 2º semestre do ano de 1972.
Marinha, em 4 set 72;
Exé rcito, em 12 de setembro de 1972; (Estudantes dos IEMFDV em 2 de outubro: Ti ros-de-Guerra em 6 de novembro).
Aeroná utica, em 30 de agosto de 1972;
Té rmino:
Marinha, em 8 de novembro de 1972;
Aeroná utica, em 10 de novembro de 1972;
Exé rcito, em 4 de dezembro de 1972, (CPOR e NPOR, até 6 de novembro de 1972; Estudantes de IEMFDV e T iros-de-Guerra, até 4 de dezembro de 1972).
5.2.2.4 - Para a Seleçã o dos estudantes dos IEMFDV (Institutos de Ensino de formaçã o de mé dicos, farmacê uticos, dentistas e veteriná rios), funcionarã o Comissõ es de Seleçã o Especiais (CSE), constituidas de element os das trê s Forç as Armadas, sob a responsabilidade da RM e com a participaçã o dos DN e ZAé . Deverã o, segundo especificaçõ es fornecidas pelos Ó rgã os de Serviç o Militar locais, ser apresentados pelos conscritos estudantes de MFDV, atestados de boa conduta e de bons antecedentes sociais e polí ticos.
5.2.2.5 - O MFDV convocado com classe de 1954 poderá apresentar, por ocasiã o da seleçã o, atestado de "Residente" em regime contí nuo de vinte e quatro horas diá rias, de hospital devidamente reconhecido, para se ver colocado em ú ltima prioridade para a prestaçã o do Estado de Adaptaçã o e Serviç o (EAS), desde que declare desejar realizar o está gio apó s a conclusã o do prazo da residê ncia hospitalar e nenhum prejuí zo cause no cumprimento do disposto no Art. 28 do RLMFDV. No caso de ser colocado no excesso-do-contigente e classificado como "preferenciado" da Forç a Armada, será considerado em "situaçã o especial" na reserva, nos termos do pará grafo 5º do Art. 107 RLSM. Na oportunidade, entã o, poderá ser chamado a cumprir o S e rviç o Militar em EAS com prioridade mediante convocaçã o posterior prevista no Art. 122 do RLSM, Art. 52 do RLMFDV e Instruçõ es Complementares da Forç a Armada interessada.
5.2.3 - Seleçã o Suplementar:
5.2.3.1 - Local de realizaçã o: em PR especialmente insta lado.
5.2.3.2 - Prazo:
Marinha:
1ª é poca, de 4 a 18 de janeiro de 1973;
2ª é poca, de 3 a 17 de maio de 1973;
Exé rcito:
1ª é poca, de 9 a 16 de janeiro de 1973;
2ª é poca, de 8 a 15 de maio de 1973;
Aeroná utica:
1ª é poca, de 3 a 14 de janeiro de 1973;
2ª é poca, de 2 a 9 de julho de 1973.
5.2.4 - Seleçã o Complementar:
5.2.4.1 - Impõ e-se que a Forç a regule as condiçõ es de realizaçã o opcional, da Seleçã o Complementar, de vez que esta será inevitá vel se designado à Organizaçã o Militar um efetivo majorado de con critos, assim como verifique ainda o cumprimento do disposto no Art. 78 do RLSM e seus pará grafos, mormente face ao indiví duo agora incapaz.
5.2.4.2 - Local de realizaçã o: nas Organizaçõ es Militares de destino dos convocados.
Prazos: na semana que antecede a incorporaçã o ou matrí cula na respectiva Forç a.
5.3 - Distribuiçã o dos Selecionados.
5.3.1 - O crité rio de distribuiçã o dos selecionados aptos, pelas organizaçõ es Militares (OM) estará a cargo da Forç a interessada, recomendada poré m a observâ ncia do disp osto na alí nea d ) do Art. 9º da LSM e no Art. 76 e seu pará grafo no RLSM.
5.3.2 - Feitas as distribuiçõ es à s OM, os excedentes à s necessidades da Marinha e da Aeroná utica deverã o ser apresentados ao Exé rcito até 16 de novembro de 1972, para que possam conc orrer à incorporaçã o ou matrí cula nessa ú ltima Forç a.
5.3.3 - A majoraçã o dos efetivos dos conscritos selecionados aptos a apresentar nas Organizaçõ es Militares será funçã o das estatí sticas de faltosos e incapacitados nas Seleçõ es Complementares anteriores , como també m das despesas inú teis que acarretarã o uma forte majoraçã o, pelo que a fixaçã o dessa majoraçã o estará a cargo da Forç a interessada.
6. INCORPORAÇÃ O
6.1 - Apresentaçã o dos DESIGNADOS:
Local: nas Organizaçõ es Militares de destino, regulado pela F orç a interessada.
Prazo:
Marinha:
1ª é poca, de 4 a 18 de janeiro de 1973;
2ª é poca de 3 a 17 de maio de 1973;
Exé rcito:
1ª é poca de 9 a 16 de janeiro de 1973;
2ª é poca de 8 a 15 de maio de 1973;
Aeroná utica:
1ª é poca, de 3 a 14 de janeiro de 1973;
2ª é poca , de 2 a 9 de julho de 1973;
6.2 - Dia da incorporaçã o:
Marinha:
1ª é poca, a 19 de janeiro de 1973;
2ª é poca, a 18 de maio de 1973;
Exé rcito:
1ª é poca, a 17 de janeiro de 1973;
2ª é poca, a 16 de maio de 1973;
Aeroná utica:
1ª é poca, 15 de janeiro de 1973;
2 ª é poca, 10 de junho de 1973;
A nã o apresentaçã o do designado à incorporaçã o até à s 24:00 (vinte e quatro) horas dos respectivos ú ltimos dias marcados acarretará a declaraçã o de Insubmissã o pela Forç a considerada.
6.3 - Reforç o a tropas especiais no Exé rci to:
a crité rio da forç a, conscritos poderã o ser deslocados dentro da mesma Zona de Serviç o Militar;
a 5ª RM fornecerá convocados à 11ª RM, para conseguir o contingente - tipo adequado;
as 2ª e 4ª RM fornecerã o convocados voluntá rios à Brigada Aeroterrestre ;
a 2ª RM fornecerá convocados à 9ª RM.
7. MATRÍ CULA
Apresentaçã o dos DESIGNADOS:
Local:
Na Marinha: em Escola de Formaçã o de Oficiais da Reserva da Marinha (EFORM), Escola de Marinha Mercante (EMM), Nú cleo de Formaçã o de Reservista do Iate Clube do Rio de Janeiro (NUFORRIATE-RJ) e Nú cleo de Formaçã o de Reservista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (NFR do AMRJ).
No Exercí cio: em Tiro-de-Guerra (TG), Centro de Preparaçã o de Oficiais da Reserva (CPOR) e Nú cleo de Preparaçã o de Oficiais da Reserva (NPOR).
Na aeroná utica: em ó rgã os de Formaçã o de Reserva (OFR) do Instituto Tecnoló gico de Aeroná utica (ITA), em Sã o Jó se dos Campos, SP, e Centro de Formaçã o de Pilotos Militares, em Natal, RN.
Prazo: em uma ú nica é poca:
Na Marinha, conforme as Instruçõ es da Fo rç a:
No Exé rcito, em TG, de 3 a 15 de janeiro de 1973; nos CPOR e NPOR, nos sete dias que antecederam a data da matrí cula;
Na Aeroná utica, conforme as Instruçõ es da Forç a.
A nã o apresentaçã o do designado à matrí cula até à s 24:00 (vinte e quatro) horas dos respectivos ú ltimos dias marcados, acarretará a declaraçã o de INSUBMISSÃ O pela Forç a considerada.
8. OUTRAS PRESCRIÇÕ ES
8.1 - O lema de publicidade para o triê nio 72-74 é :
"SERVIÇ O MILITAR:
Direito, Honra, Responsabilidade"
8.2 - Apresentaçã o na 2ª é poca de incorporaçã o:
Os convocados que, por qualquer motivo, nã o tiverem obtido adiamento de incorporaçã o e que, durante a é poca da Seleçã o Geral, provarem estar inscrito nos exames de admissã o à Academia da Forç a Aé rea, à Escola Naval, à Academia Militar das Agulhas Negras, à Escola Preparató ria de Cadetes do Ar, ao Colé gio Naval, ao Instituto Militar de Engenharia, ao Instituto Tecnoló gico de Aeroná utica, a Escola de Especialistas de Aeroná utica, a Escola de Sargentos das Armas, as Escolas de Formaçã o d e Oficiais das Polí ticas Militares e Corpos de Bombeiro, a Escola de Marinha Mercante e a Escola de Aprendizes Marinheiros, deverã o ser desgnados para incorporaçã o em Organizaçõ es Militares integrantes do grupamento da 2ª é poca de incorporaçã o, das Forç as. Os referidos Estabelecimentos de Ensino informado à RM, DN ou ZAe interessada, até 15 de abril e 1973, quanto aos convocados, nas condiçõ es cima, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designaçõ es para a incorporaçã o e demais providê ncias administrativas que devam ser tomadas.
8.2.1 - Os Institutos de Ensino relacionados no presente pará grafo 8.2 terã o de comunicar, dentro de trinta dias da ocorrê ncia, à s Circunscriçõ es do Serviç o Militar da á rea de jurisdiçã o, quais os conscritos que efetuaram matrí cula e os que foram desligados ou eliminados.
8.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Seguranç a Nacional.
- Ver item 7 das Instruçõ es Gerais para a Coordenaçã o da Conscriçã o nas Forç as Armadas (IGCCFA).
8.4 - Conscrito de habilitaçã o civil de particular interesse.
- Ver item 8.3 das IGCCFA.
- Tributaçã o: ver Anexo II
8.5 - Conscrito no exterior
- Ver item 4.2 das IGCCFA e Instruçõ es Gerais sobre o Serviç o Militar de Brasileiro no Exterior (IGSME).
General-de-Ex é rcito Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado-Maior das Forç as Armadas.
ANEXO I
TRIBUTAÇÃ O DE MUNICÍ PIOS
(Art. 35 do RLSM )
1. LEGENDA ADOTADA:
- Tributá rio da Marinha: nome do Municí pio seguido da letra M.
- Tributá rio da Aeronautica: nome do Mun icí pio seguido da letra A.
- Tributá rio do Exé rcito: nome do Municí pio seguido da letra E, ou entã o sem a letra indicativa, se o Municí pio é tributá rio exclusivo do Exercito.
- Nome de Nunicí pio nos numeros 4 (Tributá rios de OM da Ativa) e 5 (Tributá rio de OFR) deste Anexo, apresentado em negrita, sigí fica que o mesmo consta no nú mero 3 como tributá rio simultâ neamente d: Organizaçã o Miltar (OM) da Ativa e de Ó rgã o de Formaçã o de Reserva (CFR) de uma outra Forç a.
- Nome de Municí pio no nú mero 5 (tributá rio de OFR) acompanhado do sianl (+) significa que o mesmo é tributá rio de OM da À tiva ou de outra Forç a.
2. OBSERVAÇÕ ES
- Municí pio criado apó s a aprovaçã o deste Plano terá a mesma tributaçã o do municí pio do qual foi desmembrado.
- Este Anexo indica os Municí pios Tributá rios. Os Nã o Tributá rios deverã o contudo ser relacionados em Planos e Instruçõ es das Forç as Singulares, para seguranç a da concessã o das dispensas do Serviç o Militar Inicial.
- As definiçõ es de Municí pio Tributá rio, Organizaçã o Militar da Ativa e Ó rgã o de Formaçã o de Reserva sã o as constantes, respectivamente, dos numeros 29, 30 e 31 do Art. 3º do RLSM.
3. MUNICÍ PIO TRIBUTÁ RIO SIMULTANEAMENTE DE ORGANIZAÇÃ O MILITAR DA ATIVA E DE Ó RGÃ O DE FORMAÇÃ O DE RESERVA:
3.1 - De Alagoas: Maceió (1 Mun icí pio).
3.2 - Do Amapa: Macapá (M) (1 Municí pio).
3.3 - Do Amazonas: Boca do Acre (M), Manaus (ME), Parintins (M), (3 Municí pios).
3.4 - Da Bahia: Ilheus (ME), Maragogipe (M), Salvador (ME) (3 Municí pios)
3.5 - Do Ceará : Fortaleza, Quixeramobim (2 Municí p ios).
3.6 - Do Distrito Federal: Brasí lia (M) (1 Municí pio)
3.7 - Do Espí rito Santo: cariacica, Guarapari (M), Vila Velha (ME),
Vitoria (ME) (4 Municí pos).
3.8 - De Goiá s: Aná polis, Goiâ nia (2 Municí pios).
3.9 - Da Guanabara: Rio de Janeiro (ME) (1 Municí p io).
3.10 - Do Maranhã o: Bacabal Rosá rio (M) (2 Municí pios)
3.11 - De Mato Grosso: Campo Grande, Corumbá (M), Cuiaba (ME),
Ladá rio (M) (4 Municí pios).
3.12 - De Minas Gerais: Belo Horizonte, Itajubá , Juiz de Fora, Pirapora
(M), Uberaba, Vaginha (6 Municí pi os).
3.13 - Do Para: Bejem (ME), Santaré m (M) (2 Municí pios).
3.14 - Da Paraí ba: Joã o Pessoa (1 Municí pio).
3.15 - Do Paraná : Cambará , Corné lio Procó pio, Curitiba, Jacarezinho, Londrina, Maringá , Paranaví , Ponta Grossa, Ribeirã o Claro, Santo Antô nio da Pla tina (10 Municú pios).
3.16 - De Pernambuco: Cabo (M), Caruaru, Jaboatã o, Olinda (ME), Recife (ME) (5 Municí pios).
3.17 - Do Piauí : Parnaí ba (M) Terezinha (M) (2 Municí pios).
3.18 - Do Rio de Janeiro: Angra dos Reis (M), Araruama (M), Cabo Frio (M) Cachoeir as de Macacu (M), Campos (M), Duque de Caxias, Itacuruca (M), Macaé (M), Niló polis, Niteró i (ME), Nova Friburgo (M) Nova Iguaç u, Parati (M), Petró polis, Sã o Pedro d'Aldeia (M) Saquarema (M), Volta Redonda (20 Municí pios).
3.19 - Do Rio Grande do Norte: Natal (MEA) (1 municí pio).
3.20 - Do Rios Grande do Sul: Bagé , Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas (ME), Porto Alegre (ME), Rio Grande (M), Santa Maria, Santo Angelo, Sã o Gabriel, Sã o Leopoldo, Uruguaiana (M) (11 Municí pios ).
3.21- De Santa Catarina: Biguaç u (M), Brusque, Caç ador, Florianó polis (ME), Hrval D' Oeste, Itajaí (M), Joaç aba, Joinvile (M), Laguna (M) (9 Municí pios).
3.22 - De Sã o Paulo: Araç atuba, Bauru, Campinas, Canané ia (M), Iguape (M) Pená polis Presente Epitá c io (M), Ribeirã o Preto, Santo André , Santos (M), Sã o José dos Campos (A), Sã o Paulo, Saã o Sebastiã o (M) Sã o Vicente (ME), Sorocaba (15 Municí pios)
3.23 - Sergipe: Aracaju (M) (1 Municí pio).
3.24 - Resumo Estatí stico:
Municí pios tributá rios simultâ neamente de OMA e OFR
Da marinha Do Exé rcito Da Aeroná utica Total Computado (*) (OMA e OFR)
54 68 2 107
(*) Sem repetiçã o de contagem de Municí pio t ributado a mais de uma Forç a.
4. OUTROS MUNICÍ PIOS TRIBUTÁ RIOS DE ORGANIZAÇÃ O MILITAR DA ATIVA
4.1 - Do Acre: Brasileí a, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauaca e Xapuri (6 Muncí pios)
4.2 - De Alagoas Maceió (MA) e Rio Largo (M) (2 Municí pios ).
4.3 - Do Amapá : macapá e Oiapoque (2 Municí pios).
4.4 - Do Amazonas: Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamim Constant, Careiro, Coari, Humaí tá , Itacotiara, Japurá , Manacapuru, Manaus (MA), Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antô nio do Iç a, Sã o Gabriel da Cac hoeira e Tefé (14 Municí pios).
4.5 - Da Bahia: Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (M), Caravelas (A), Feira de Santana (EA), Ilhé us (A), Paulo Afonso (EA), Salvador (A) (7 Municí pios).
4.6 - Do Ceará : Camocini (M), Crateú s (EA), Fortaleza (MA), Iguatu (A), Ip u, Pedra Branca, Quixadá (M) (7 Municí pios).
4.7 - Distrito Federal: Brasí lia (EA) (1 Municí pio).
4.8 - De Fernando de Noronha: Fernando de Noronha (EA) (1 Municí pio).
4.9 - De Goiá s: Aná polis (A), Cartã o (EA), Cristina, Formodsa, (A), Goiania (A), Goatuba (A), Inhumas (A), Ipameri (EA), Itumbiaria (A), Jaraguá (A), Jataí (A), Luziâ nia (A) Morrinhos (EA), Piracanjuba (A), Pires do Rio (EA), Porto Nacional (A), Rio Verde (A), Trindade (A) (18 Municí pios).
4.10 - Da Guanabara: Rio de Janeiro (A) (1 Municí pio).
4.11 - Do Maranhã o: Pindaré - Mirim, Santa Inê s, Sã o Luiz (ME) (3 Municí pios).
4.12 - De Mato Grosso Amambai, Anaurilâ ndia, Aquidauana (EA), Bataguaçú , Bataporã , Bela Vista, Caceres, Camapurã , Campo Grande (A), Carapo, Corumbá (EA), Coxim (EA), Dourados, Fá tima do Sul, Gló ria de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã , Ivenhema, Jaraguari, Jardim, Ladá rio, Miranda, Nioaç ue, (EA), Narival, Poconé , Ponta Porã (EA), Porto Murtinho, Poxoré u, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso (EA), Rondonó poli s (EA), Sidrolâ ndia (EA), Trê s Lagoas (EA), (35 Municí pios).
4.13 - De Minas Gerais: Araguari (EA), Barcelona (EA), Barroso, Belo Horizonte (MA), Borda da Mata, Brazopolis, Cambuquira, Campanha, Delfim Moreira, Estiva, Ituitaba (A), Juiz de Fora (M), Lagoa Santa (A), Maria da Fé , Paraizó polis, Pedraiva, Pouso Alegre, Santos Dumont, Sã o Gonç alo de Sapucaí , Sã o Joã o del Rei, Trê s Coraçõ es, Trê s Pontas; Tupaciguara, Uberaba (A), Uberlâ ndia (EA), Weneeslau Braz (26 Municí pios).
4.14 - Di Pará : Belé m (A) e Santa rem (BA) (2 Municí pios).
4.15 - Da Paraí ba: Alagoa Grande (A), Bayeux, Cabedelo (A), Capina Grande (EA), Joã o Pessoa, (MA), Santa Rita e Souza (7 Municí pios).
4.16 - Do Paraná : Ahauá , Alimirante Tamndaré , Alto Paraná , Alto Piquiri, Altonia, Alvorada do Sul , Andira, Antonina (EA), Antô nio Olinto, Apucarana (EA) Arapongas, Araruna, Araucá ria (EA), Astorga, Assal, Assis Chaceaubriand, Bandeirantes, Barbosa Ferraz (EA), Barraçã o Bela Vista do Paraí so, Boa Esperanç a, Bocatuva do Sul, Borrazó polis, Califó rnia, C a mbe, Cambira,, Campina da lagoa, Campo Largo, Campo Mourã o, Capanema, Capitã o Leô nadas Marques, Carlopolis, Cascavel, Castro (EA), Catanduvas, Centená rio do Sul, Cé u Azul, Chopinho, Cianorte, Clevelâ ndia, Colombo, Congoinhas, Contenda, Corbelia, Corné lio P rocopio (A), Corné lio Vivida, Cruz Machado Cruzeiro do Oeste, Curitiba (A), Dois Vizinhos, Eneas Marques. Engenheiro Beltrã o, Faxinal, Formosa, Foz do Iguaç u (EA), Francisco Beltrã o, Goio-Erê , Grandes Rios, Guaira (EA), Guaraniaç u, Guarapuava (EA), Ibaiti, Ibiporã , Imbituva, Indianopolis, Iporã , Irati, Itambaracá , Ivai, (A), Ivaiporã , Jaguaitã , Jaguariaiva, Jandana, do Sul, Japura, Jardim Alegia, Jataizinho, Lapa (EA), Laranjeiras do Sul, Leopolis, Loanda, Londrina (A), Mallet, Mamporê , Madaguaç u, Mandagua r i, Mandirituba, Mangueirinha, Marechá , Câ ndido Rodon, Marialva, Marilâ ndia do Sul, Marngá (A), Mameleiro, Metelâ ndia, Moreira Salles, Morretes, Nova Aurora, Nova Esperanç a, Nova Londrina, Ortigueira, Palmas (EA), Palmeiras, Palmital, Palotina, Paraí so do N orte, Paranacity, Paranagua, Pato Branco, Paulo Frontin (A), Peabiru, Pé rola, Pirai do Sul, Pitanga, Piraquara Ponta Grossa (A), Porecatu, Primeiro de Maio, Prudentó polis. Quarencia do Norte, Quitandinha, Realizada, Rebouç as, Renascenç a, Reserva, Ribeiro d o Pinhal, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolâ ndia Rondon, Salto do Lontra, Santa helena, Santa Isabel do Ivai, Santa Marina, Santo Antô nio do Sudoeste, Sã o José dos Pinhais, Sã o Mateus do Sul, Sã o Miguel do Iguaç u, Senges, Sertaneja, Sertanopolis, Siqueira Campos, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares. Talê maco Borba, terra Boa, Terra Rica; Terra Roxa, Tibagi, Toledo, Tomazina, Ubiratã Umuarama, Uniã o da Vitó ria (EA), Urai, Verê , Venceslau Braz e Xambrê (158 Municí pios).
4.17 - De Pernambuco: Cabo (A), Caruaru (A), Garanhuns (EA), Gravatá (A), Joabotã o (A), Palmares (A), Olinda (A), Paulista (A) Recife (A), Sã o Lourenç o da Mata (EA) e Vitó ria de Santo Antã o (11 Municí pios).
4.18 - Do Piauí : Campo Maior (A), Floriano (A), I tainó polis, Jaicos, Parnaí ba (A), Picos, Pio IX, Teresina (EA), Timon, Uniã o (A) do Municí pios.
4.19 - Do Rio de Janeiro Barra do Piraí , Barra Mansa, Campos, Engenheiros Paulo de Frontin, Itaguai, Macaé , Magé , Mangaratiba, Miguel Pereira, Paracambi, Paraí b a do Sul, Pirai, Resende, Rio das Flores, Trê s Rios, Valenç a e Vassouras (17 Municí pios).
4.20 - Do Rio Grande do Norte: Caicó (EA) Ceará -Mirin, Macaiba, Mote Alegre (A) Mossoró (A). Parnamirim (EA), Sã o José do Mipibu. (7 Municí pios).
4.21 - Do Rio Grande do Sul: Alegrete (EA), Alpestre, Arroio do Meio, Arroio Grande, Bagé , (A), Bento Gonç alves (EA), Boa Vista do Buricá , Bossoroca, Butiá , Cacequi, Cachoeira do Sul (EA), Caibate, Caiç ara, Campinas das Missõ es, Capinas do Sul, Cadelá ria (A), Canela, Canoas ( A), Carazinho (A), Caxias do Sul (A), Ciriaco, Colorado, Constantinasca, Coronel Bicaco, Cruz Alta (EA), Dona Francisca, David Canabarro, Dom Pedrito (EA), Encruzilhda do Sul, Erechim (EA) Erval, Erval Seco, Espumosso, Estrela, Fontoura Xavier, Formigueir o , Frederico Westphalen (A), Garibaldi (A), Guapore, General Câ mara, Getú lio Vargas (EA), Gramado, Gravataí (A), Guaí ba (A), Humaitá , Ijui (EA), Independê ncia, Iraí , Itaqui, Jacutinga, Jaguarã o (EA), Jú lio de Castilhos, Lageado (EA), Liberate Salzano, Mari a no Moro, Miraguaí , Montenegro (A), Nova Palma, Novo Hamburgo (A), Osó rio (A), Paim Filho, Palmeira das Missõ es (A), Palmitinho, Passo Fundo (EA), Pedro Osó rio Pejuç ara, Pelotas (A), Planalto, Porto Alegre (A), Quaraí , Rio Grande, Rio Pardo (A), Roca Sales, Ronda Alta, Rondinha, Rosá rio do Sul (EA), Sanandiva, Santa Cruz do Sul (EA), Santa Marta (A), Santa Rosa, Santana da Boa Visita Santana do Livramento (EA), Sã o Francisco de Assis, Sã o Leopoldo, (A), Sã o Luiz Gonzaga, Sã o Martinho, Sã o Nicolau, Sã o Sepé, Sã o Valetim, Sapiranga (EA), Seibach, Srebi, Sertã o Soledade Tupanciretã , Taquara (A), Tapejara, Trê s de Maio, Tucunduva, Tuparendi Uruguaiana (EA), Vernó polis (A), Viamã o (A) e Vicente Dutra (108 Municipios).
4.22 - De Rondô nia: Guajará -Mirim e Porto Velh o (2 Municí pios).
4.23 - De Roraima: Boa Vista e Caracará (2 Municí pios)
4.24 - De Santa Catarina: Abelardo Luz, Anita Garibaldi, Araguari (EA), Araranguá , Balneá rio do Camboriú , Barra Velha, Benedito Novo, Biguaç u, Biumenau (EA), Braç o do Norte, Brusque ( A), Camboriú , Campo Belo do Sul, Campo Erê , Campos Novos, Canoinhas, Chapeco, Concordia (EA), Coronel Freitas, Criciú ma (EA), Cunha Porã , Curitibanos, Descanso Diobí sio Cerqueira, Florianó polis (A), Fraiburgo, Gaspar, Gravatal, Guaraciaba, Guaramirim, Ibi c aré , Ibirama, Iç ara, Imarui, Imbituba, Indaial, Irineó polis, Itaió polis, Itajaí (AE), Itapiranga, Ituporanga, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul (EA), Joaç aba (A), Joinvile (EA), Lages (EA), Laguna (EA), Lauro Mü ller, Mafra (EA), Maravilha, Massar a nduba, Meleiro, Modelo, Mondai, Navegantes, Nova Trento, Orlens, Palhoç a, Palmitos, Papanduva, Pedras Grandes, Pomerode, Porto Uniã o (EA), Pouso Redondo, Quilombo, Rio das Antas (A), Rio do Sul, Rio Negrinho, Santa Cecilia, Santo Amaro da Imperatriz, Sã o B ento do Sul, Sã o Carlos (EA), Sã o Domingos, Sã o Francisco do Sul, Sã o Joã o Batista, Sã o Joaquim, Sã o José , Sã o José so Cedro, Sã o José do Cerito, Sã o Lourenç o do Oeste, Sã o Miguel D' Oeste, Seara, Sideró polis, Sombrio, Taió , Tangará (EA), Timbo, Tijucas ( E A), Trê s Barras, Treze de Maio, Tubarã o (EA), Turvo (EA), Urubici, Urussanga, Videira, Xanxerê , Xaxim (98 Municí pios).
4.25 - De Sã o Paulo: Aparecida (EA), araras (A), Atibaia (A), Barueri, Bernardinho de Campos, Caç apava, Cachoeira Paulista (A), Caconde, Cafelâ ndia, Campinas (A), Campos do Jordã o (A), Carapicurba, Casa Branca (A), Cruzeiro (EA), Cubatã o (A), Descalvado (EA), Divinolâ ndia, Getunn, Guararema, Guaratinguetá (EA), Guarujá (EA) Guarulhos (EA) Insaiatuba, Itanhaem (A), Itu, Jacareí (A), Jundai, Leme (A), Limeira (A), Lins, Lorena (EA), Mirandó polis, Mogi das Cruzes (A), Monteiro Lobato (A), Osasco, Paraibuma (A), Pindamonhangaba (EA), Pirassumunga (EA), Poã (A), Porto Feliz Porto Ferreira (A), Praia Grande (EA), Presidente Alves, Ribeirã o Preto ( A), Salto, Santa Branca (A), Santa Cruz das Palmeiras, Santos (EA), Sã o Carlos (A), Sã o José do Rio Pardo (A), Sã o Jose dos Campos (A), Sã o Paulo (MA), Sã o Roque, Sã o Vicente (A), Suzano (A), Taubate (EA), Tietê , Tremenbé , Valinhos (A), (61 Municí pios).
4. 26 -De Sergipe: Aracaju (EA) (1 Municí pio).
4.27 - Resumo Estatistico:
Outros Municí pios Tributá rios de Organizaçõ es Militares da Ativa
Da Marinha Do Exercí to Da Aeroná utica Total Tributado (OM da Ativa) (+)
13 499 187 552
(+) - Nã o computando no total os Municí pios em negrito, por já terem sido tributados anteriormente no nú mero 3.
- Sem repetiçã o de contagem de Municí pio tributado a mais de uma Forç a.
5. OUTROS MUNICÍ PIOS TRIBUTÁ RIOS DE Ó RGÃ OS DE FORMAÇÃ O DE RESERVA
5.1 - De Alagoas: Arapiraca, Palmeira dos Í ndios, Penedo, Sã o José da Lage (4 Municí pio).
.2 - Da Bahia: Alagoinhas, Cachoeira, Cruz das Almas, Itabuma, Jacobina, Jequi a, Juazeiro (ME), Poçõ es, Santo Amaro, Santo Antô nio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Valenç a, Vitoria da Conquista (14 Municí pios).
5.3 - Do Ceara: Acarau, Aracati (ME), Baturité , Boa Viagem, Camocim (+) Crato, Iguatu (+), Itapipoca, Jaguaribe, Juaz eiro do Norte, Limoeiro do Norte, Massapê , Quixadá (+), Russas, Sã o Benedito, Sobral (16 Municí pios).
5.4 - Do Espirito Santo: Alegre, Cachoeiro do Itapemerim, Castelo, Coiatina, Guaç ui (5 Municí pios).
5.5 - De Goiá s: Pedro Afonso, Porangatu, Porto Naciaon al (+), Rio Verde (+) (4 Municí pios).
5.6 - Do Maranhã o: Arari (M), Caxias, Codó , Pedreiras, Tutó ia (M) (5 Municí pios).
5.7 - De Mato Grosso: Caceres (M) (+), Porto Murtinho (M) (+) (2 Municí pios).
5.8 - De Minas Gerais: Alfenas, Araxá , Bom Despacho, Campo Belo, CArangola, Caratinga, Cataguazes, Conselheiro Baianete, Diamantina, Divinó polis, Formiga, Governador Valadares Guaxupe, Itauna, Itaiutaba (+), Lavras, Leopoldina, Manbuaç u, Montes Claros, Murie, Oliveira, Ouro Fino, Passos, Patos de Minas, Patrocin i o, Poç os de Caldas, Ponte Nova, Santa Rita do Sapucai, Sã o Jã o Nepomuceno, Sã o Lourenç o, Sã o Sebastiã o do Paraiso, Sete Lagoas, Teofilo Otoni, Ubá , Viç osa, Visconde do Rio Branco. (36 Municí pios).
5.9 - Do Pará : Braganç a, Cameta, Marabá . (3 Municí pios).
5 .10 - Da Paraiba: Cabelo (M) (+), Cajazeiras, Mamariguape (M), Patos, Rio Tinto. (5 Municí pios).
5.11 - Do Paraná : Antonia (M) (+), Foz do Iguaç u (M) (+), Guaira (M) (+), Guaraqueç aba (M), Guaratuba (M), Paranaguá (M) (+), Porto Rico (M). (7 Municí pios).
5.12 - De Pernambuco: Arcoverde, Catende, Goiâ nia, Paulista (+), Pesqueira, Vitó ria de Santo Antã o (+), (6 Municí pios).
5.13 - Do Piauí : Parnaí ba (+), Piripiri (2 Municí pios).
5.14 - Do Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Itaperuna, Miracema, Nova Fri burgo (+), Porciú ncula, Santo Antô nio de Padua, Sã o Fidelis, Teresó polis. (8 Municí pios).
5.15 - Do Rio Grande do Norte: Areia Branca (M), Macau (M), Mossoro (+). (3 Municí pios).
5.16 - Do Rio Grande do Sul: Arroio Sujo (M), Itaqui (M), (+), Tores (M), Tam andaí (M), Viamã o (M) (+). (6 Municí pios).
5.17 - De Santa Catarina: Araguari (M) (+), Araranguá (M) (+), Balneario do Canboriú (M) (+), Barra Velha (M) (+), Governador Celso Ramos (M), Ganchos (M), Garopaba (M), Garuva (M), Iç ara (M) (+), Imaruí (M) (+), Itapema (M), Imbituba (M) (+), Jaguaruma (M) (+), Palhoç a (M) (+), Navegantes (M) (+), Paulo Lopes (M), Penha (M), Porto Belo (M), Sã o José (M) (+), e Tijucas (M) (+). (20 Municí pios).
5.18 - De Sã o Paulo: Agudos, Americana, Amparo,Andradina, Araraquara, A raras (+), Assis, Avaré , Bariri, Barretos, Batatais, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Braganç a Paulista, Capivari, Casa Branca (+), Catanduva, Dois Corregos, Franç a, Garç a, Guararapes, Ilha Solteira (Mú cleo Populacional), Itapetininga, Itapeva, Itá polis, Ita t iba, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí (+) Jaú , Leme (+), Limeira (+), Lucé lia, Marilia, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes (+), Mogi Mirim, Monte Aprazivel, Olimpia, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Paraguaç u Paulista, Pedemeiras Pinhal, piracicaba, Piraju, Pi r ajuí , Pompera Presidente Prudente, Promissõ a, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Rita do Passa Quatro, Sã o Bernardo do Campo, Sã o Caetano do Sul, Sã o Carlos (+), Sã o Joã o da Boa Visita, Sã o Joaquim da Barra, Sã o do Rio Pardo (+), Tanabi, Sã o José d o Rio Preto, Sã o josé dos Campos (+), Sã o Manoel. Taquaritinga, Tatuí , Tupã , Valparaiso. (73 Municí pios).
5.19 - De Sergipe: Estâ ncia, Lagarto, Propriá ( 3 Municí pios).
5.20 - Resumo Estatí stico:
Outros Municí pios Tributá rios de OFR
Da Marinha Do Exé rcito Da Aeroná tica Total Tributado (OFR)
43 181 - 180 (+)
(+) Nã o computado no total os Municí pios com o sinal (+), por já terem sido computad os como tributá rios nos nú meros 3 e 4.
6. Resumo Estatistico:
Municí pios em Geral:
Instalados:.......................................................................3.950(+)
Tributá rios:
- de Organizaçã o Militar da Ativa e de
Ó rgã o de Formaçã o de Reserva simultaneamente.........................107
- de Organizaçã o Militar Ativa......................................................552
- de Ó rgã o de Formaçã o de Reserva.............................................180 839
Nã o Tributá rios.......... ...................................................................................3.111
(+) O total dos Municí pios instalados e referente a 31 de dezembro de 1970, fonte do IBGE, carecendo de atualizaçã o nadata do Decreto de aprovaçã o deste Plano.
General - de-Exé rcito Arthur Duarte Candal Fonseca - Chefe do Estado-Maior das Forç as Armadas.
ANEXO II
OUTRAS TRIBUTAÇÕ ES À RESERVA
1. Conscrito de Formaçã o Civil de Grau Superior e de 2º Grau
O conscrito da classe de 1954 ou de classe anterior em d´ ebito, de formaçã o o aluno de IEMFDV (+) e o faltoso, terá prioridade para a matrí cula em Ó rgã o de Formaçã o de Reserva (OFR) de Oficial, em cuja à rea da Guarniçã o Militar estiver localizado o Estabeleciemento (Art. 89 do RLSM).
O diplomado terá a matrí cula no OFR, cuja á rea da Guarniçã o abranja o domicí lio.
1.1 Tributaçã o ao Exé rcito:
Para efeitos de tributaçã o dos conscritos nas condiçõ es acima citadas, para a formaçã o de Oficiais da Reserva, e Crité rio do Exé rcito, passam a construir as Guarniçõ es dos Ó rg ã os que se seguem, os seguintes Municí pios:
- Rio de Janeiro (GB): do CPOR do Rio de Janeiro;
- Niteroí e Sã o Gonç alo (RJ): do NPOR/3º RI, em Sã o Gonç alo;
- Petropolis (RJ): do NPOR/1º BC, em Petró polis;
- Cariacica, Vila Velhoa e Vitó ria (ES): NPOR/3 º BC, em Vitó ria;
- Sã o Paulo (SP): do CPOR de Sã o Paulo;
- Santos e Sã i Vicente (SP): do CPOR de Sã o Paulo;
- Santos e Sã o Vicente (SP): do INPOR/2º BC, em Santos;
- Campinas (SP): do NPOR/1º BCCL, em Campinas;
- Porto Alegre (RS): do CPOR/PA, de Po rto Alegre;
- Novo Hamburgo e Sã o Leopoldo (RS): do NPOR/1º 19º RI, em Sã o Leopoldo;
- Caxias do Sul (RS): do NPOR/3º G Can Auu AAé , em Caxias do Sul;
(+) IEMFDV: Instituto de Ensino de Formaçã o de Mé dicos, Farmacê uticos, Desenhistas e Veteriná rios.
- P elotas (RS): do NPOR/9º BI, em Pelotas;
- Santo Angelo (RS): do NPOR/5º RCC, em Santo Angelo;
- Santa Maria (RS): dos NPOR/7º BI e NPOR/3º GAC/AP, em Santa Maria;
- Bagé (RS): do NPOR/3º R C Mec, em Bagé ;
- Sã o Gabriel (RS): do NPOR/9º RCB, em Sã o Gabriel;
Belo Horizonte (MG): do CPOR/BH, em Belo Horizonte;
- Juiz de Fora (MG): do NPOR/1º /10º RI e NPOR/1º /4º / RO 105, em Juiz de Fora;
- Itajubá (MG): do NPOR/4º BE CMB, em Itajubá ;
- Curitiba (PR): do CPOR/ Curitiba, em Curitiba;
- Ponta Gross a (PR): do NPOR/1º /13º RI, em Ponta Grossa;
- Florianó polis (SC): do NPOR/14º BC, em Florianó polis;
- Salvador (BA): do NPOR/19º BC, em Salvador;
- Recife, Olinda, Jaboatã o, do CPOR- Recife, em Recife;
- Maceió (AL): do NPOR/20º BC, em Maceió ;
- Joã o Pessoa e Santa Rita (PE): do NPOR/1º /15º RI, em Joã o Pessoa;
- Natal (RN): do NPOR/1º /16º RI, em natal;
- Belé m (PA): do NPOR/ 2º BIS, em Belé m;
- Campo Grande (MT): do NPOR/10º G Can 75 AR, em Campo do Grande;
- Cuiabá (MT): do NPOR/16º BC, em Cuiabá ;
- Fortaleza (CE): do CPOR/Fortaleza, em Fortaleza;
- Goiâ nia (GO): do NPOR/10º BC< em Goiâ nia;
- Manaus (AM): do NPOR/1º BIS, em Manaus;
1.2 - Tributaçã o à Marinha e Aeroná utica:
Poderã o, a crité rio da Forç a Armada, concorrer volutariamente a matrí cula na Escola de Fprmaçã o de Reserva de Oficiais da Marinha de Guerra (EFORM), no Rio de Janeiro (GB), e no Centro de Formaçã o em niveis de grau Superior e 2º grau, provindos de qualquer Municí pio tributá rio.
1.2.1 - As CSM (Circunscriçõ es de Serviç os, Milita r), que jurisdicionam a à reas dos OFR de Oficiais, deverã o ser feitas comunicaçõ es de matrí cula.
2. Conscrito em Formaçã o de Habilitaçã o Civil de Interesse Particular:
2.1 - Tributaçã o à Marinha:
Por estarem sendo formados em habilitaçõ es civis de interess e particular da Marinha, sendo considerados preferenciados (Art 69 do RLSM), ficam tributados à quela Forç a Armada os conscritos alunos dos seguintes estabelecimentos de ensino ou curso:
- Escola Té cnica Federal "Celso Suckov da Fonseca" e Escola Tpecnica Federal de Quí mica 2º Grau (Cursos de motores, má uinas hidrá ulicas e té rmicas, Meteorologica, Eletrô nica e Eletroté cnica;
- Escola Té cnica Rezendde Grumeel, GB (curso de eletrô nica e eletroté cnica naval).
- Escola Superior de Desenho Industrial da Guanabara (curso de desenhista naval);
- Escola de Engenharia da Universidade do Rio de Janeiro (curso de construçã o naval);
- Escola Polité cnica da Universidade de Sã o Paulo, SP (curso de construçã o naval)
- Escola de Pesca Tamandaré , Recife, PE;
- Centro de Treinamento de Pesca de Santa Catarina, Florianó polis, SC;
- Instituto Oceanográ fico da Universidade do Recife, Recife, PE;
- Instituto de Biologia da Marinha, da IFRN, Natal, RN (curso de Biologia Pe squeira e Algologia);
- Instituto Oceanográ fico da Universidade de Sã o Paulo, SP;
2.2 - Tributaçã o ao exé rcito:
Relaçã o dos estabelecimentos de ensino té cnico-profissioanis de grau Superior e de 2º grau, dos municí pios tributá rios, cuja tributaçã o particu larizada interessa ao Exé rcito.
Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte:
- Instituto Té cnico Alvaro da Silveira
- Escola Té cnica Federal de Minas Gerais
- Escola Profissional Ernani Cotrin
- Escola de Engenharia da UFMG
- Escola de Engenharia Kennedy
- Instituto Polité cnico da UFMG
- Instituto Central de Fisica da UFMG
- Instituto Polité cnico de Belo Horizonte
- Escola Té cnica de Quimica industrial Vital Brasil Juiz de Fora:
- Instituto de Laticí nios Câ ndido Tostes
- Faculdade de Engenharia da UFJF
- Colé gio Té cnico Universitá rio da UFJF
- SENAI e SENAC
Itajubá :
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
Escola Industria de Itajuba
- Escola de Quí mica Industrial
Sã o Joã o Del Rey:
- Giná sio Industrial de Sã o Joã o Del Rey
- Serviç o Nacional de Aprendizagem Industrial
Satos Dumont:
- Giná sio Industrial Vocacional Presidente Joã o ì nheiro
- Escola Profissional Fernando Guimarã es (EFCE) Varginha:
- Giná sio Industrial Estadual
Carangola:
- Escola Profissional de Carangola
Itaú na:
- SENAI - Curso Complementar
Divinó polis:
- Escola Industrial
Poç os de Caldas:
- Escola de Quí mica Industrial
- Escola de Eletrô nica
Araguari:
- Escola Profissional Ferroviá ria de Estrada de Ferro
Estado de Pernanbuco
Recife:
- Faculdade de Arquitetura da UFPE
- Escola de Engenharia de UFPE
- Escola Polité cnica da FESP
- Escola Superior de Quimica
- Escola Superior de Agronomia
- Escola de Administraçã o da UFPE
- Faculdade de Ciê ncias da Administraçã o de Pernambuco
- Colé gio Té cnico Agamenon Magalhã es
- Faculdade de Ciê ncias Econô micas da UFPE
- Faculdade de Ciê ncias Econô micas e Administraçã o da UCP
- Colé gio Té cnico Paulo Viana
- Escola Industrial Alberto Torres
- SENAI e SENAC
Goiâ nia:
- Colé gio Industrial Augusto Gondi n
Caruaru:
- Escola Industrial D. Miguel Lima Val Verde
Pesqueira:
- Giná sio Industrial
Arco Verde:
- Ginasial Industrial
Estado de Alagoas
Maceió :
- Escola de Engenharia da UFA
Estado da Paraí ba
Joã o Pessoa:
- Escola de Engenharia da UFP
- Faculdad e de Ciê ncias Econô micas da UFP
- Escola Industrial Federal da Paraí ba
- SENAC
Campina Grande:
- Faculdade de Adminsitraçã o
- Faculdade de Ciê ncias Econô micas
Estado do Rio Grande do Norte
Natal:
- Faculdade de Ciê ncias Econô micas da UFRN
Mossoró :
- Faculdade de Ciê ncias Econô micas
Estado do Ceará
Fortaleza:
- Escola Industrial Federal do Ceará
Estado do Piauí
Teresinha:
- Escola Industrial Federal do Piauí
Estado do Maranhã o
Sã o Luiz:
- Escola Té cnica Federal do Maranhã o
2.3 - Tributaçã o à Aero ná utica:
A tribulaçã o de conscristos em formaçõ a de aptidã o de interesse especial da Aeroná tica será feita mediante pedido dos ó rgã os civis interessados à quela Forç a e proposta desta ao EMFA;
2.4 - O aluno do estabelecimento de ensino ou curso indicado nos itens 2.1 e 2.2, anteriores, conscrito da classe de 1954 e declarado "preferenciado", terá o aproveitamento definido pela Forç a Armada respectiva, conforme dispõ e o Pará grafo ú nico do Art. 69 do RLSM, ficando, poré m, sujeito à incorporaçã o, na prioridade prevista no Art. 86 do RLSM, caso nã o seja matriculado em Ó rgã o de formaçã o de Reserva (Pará grafo 8.4 deste Plano)
2.4.1 - Os estabelecimentos de ensino, nos termos dos Art. 193 e 194 do RLSM< poderã o firmar convê nio com o Ministé rio Militar, para a criaç ã o e manutençã o de Ó rgã os de Fprmaçã o de Reserva de seus intereses.
2.4.2 - Está autorizado o entendimento direto entre as Forç as Sigulares, ao ní vel de RN, DN ou ZA é , quando em determninado municí pio existir (em) estabelecimento (s) de Ensino Té cnico Pro fissional que possa (m) interessar a mais de uma Forç a.
2.5 - Tributaçã o de Institutos de Ensino destinados à formaçã o de Mé dicos, Farmacê uticos, Dentistas e Veteriná rios (IEMFDV):
Todos os IEMFDV, na presente convocaçã o, sã o considerados tributá rios, de a cordo com o previsto no Art. 13 do RLMFDV, cabendo a CSE prevista no Art. 16 do mesmo Regulamento os engargos decorrentes de Seleçã o e Distribuiçã o, em consonâ ncia com as instruçõ es dos Ministé rios Militares interessados.
General-de-Exé rcito, Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado Maior das Forç as Armadas.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.