Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.121, DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º A organização geral do Departamento Geral do Pessoal é a seguinte:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento Geral do Pessoal compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) 1º Subchefe

4) 2º Subchefe

5) Gabinete

6) Grupo de Assessôres

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:

1) Diretoria de Recrutamento (D Re)

2) Diretoria de Movimentação (D Mov)

3) Diretoria de Programação (D Prom)

4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP)

5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA)

6) Diretoria de Contencioso de Pessoal (DCP)

7) Diretoria do Pessoal Civil (DPC)

Art. 4º A Diretoria de Assistência Social passa a subordinar-se ao Departamento Geral de Serviços.

Art. 5º Fica extinta a Diretoria do Serviço Militar.

Art. 6º As atuais subdiretorias de Recrutamento e da Reserva, a Diretoria do Pessoal da Ativa e a Divisão do Pessoal Civil passam, respectivamente, a denominar-se Diretorias de Recrutamento, de Inativos e Pensionistas, de Movimentação e do Pessoal Civil.

Art. 7º Ficam criadas as Diretorias de:

- Promoção

- Cadastro e Avaliação

- Contencioso de Pessoal

Art. 8º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1971