Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52.730, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963

Prorroga prazo para vigência do Decreto 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de outubro de 1963).

Retificação

 

Página 8.973 - 3ª coluna

No preâmbulo, onde se lê:

... o art. 98, item I, da Constituição ...

Leia-se:

... o art. 87, item I, da Constituição ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1963