Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens, I e IV da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U, de 26.10.1960

 

 

 

 

 

 

 

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