DECRETO Nº 49.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens, I e IV da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U, de 26.10.1960