DECRETO Nº 46.544-A, DE 5 DE AGOSTO DE 1959
Inclui nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, funções exercidas na Comissão Executiva de Armazéns e Silos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São incluídas nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção e de orientação técnica da Comissão Executiva de Armazéns e Silos, quando exercidas por oficiais das três Fôrças Armadas.
Art. 2º O presente Decreto é considerado em vigor a partir de 1º de junho de 1959.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1959