decreto nº 40.550, de 12 de DEZEMBRO de 1956
Modifica o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 99 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952:
“Art. 99. O Conselho de Vôo é constituído de sete membros (7) o Chefe do Departamento de Ensino, o Chefe de Divisão de Instrução de Vôo, os Chefes dos Estágios de Vôo e o Adjunto dos Chefes da Divisão de Instrução Vôo.
Parágrafo único. São elementos consultivos do Conselho de Vôo o Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica o Chefe do Pôsto Médico e o Chefe da Classe e os instrutores de vôo do cadete cujo o caso esteja em julgamento.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor da data de seu publicação, revogadas as suas disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1956