DECRETO Nº 40.170, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art . 1º São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército:
- De direção e orientação técnica na Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1956