DECRETO Nº 40.088, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Torna público o depósito de instrumento de adesão, por parte do Govêrno de Israel, à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, regulamento de execução e ata da assinatura, firmados, em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, e ao Protocolo modificativo, assinado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno de Israel depositou junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, a 29 de maio de 1956, o instrumento da sua adesão à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, regulamento de execução e ata de assinatura, firmados, em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, e ao protocolo modificativo, assinado, em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949, nos têrmos da comunicação feita pela embaixada da Bélgica, ao Govêrno brasileiro, em 2 de julho de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956