Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.400, DE 23 DE Dezembro DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Govêrno de Camboda, à Convenção da Organização Mundial de Meteorologia, assinada em Washington, em 11 de outubro de 1947.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

Torna público que o Govêrno da Cambódia depositou junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 8 de novembro de 1955, o seu instrumento de adesão à Convenção de Organização Mundial de Meteorologia, assinada em Washington, em 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, a 16 de novembro de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1955