DECRETO Nº 37.397, DE MAIO DE 1955
Torna público o depósito do instrumento de retificação, por parte da Argentina, da Convenção relativa à idade mínima no trabalho marítimo (Convenção n.º 58 ), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XXII Sessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dos Estados Unidos do Brasil:
TORNA público que o Govêrno da Argentina depositou na Repartição Internacional de Trabalho em Genebra, o respectivo instrumento de ratificação na convenção que fixa a idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XII Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional de Trabalho, apensa em tradução portuguêsa ao presente Decreta.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1955