DECRETO Nº 36.398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954
Torna púbico que os Governos do Uruguai, do Panamá e do Japão depositarem os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946 pela Conferência Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que os Governos do Uruguai, Panamá e do Japão, depositaram, na Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 29ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1954