DECRETO Nº 35.431, DE 30 DE ABRIL DE 1954
Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º É acrescida ao Decreto nº 30.595, de 7 de junho de 1952 , para efeito do dispôsto nos arts. 24, letra “ e ”, e 29, letra ” i ”, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a função abaixo:
b), Na Marinha:
...........................................................................................................................................................
4, De direção ou orientação técnica na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1954
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