Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.431, DE 30 DE ABRIL DE 1954

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º É acrescida ao Decreto nº 30.595, de 7 de junho de 1952 , para efeito do dispôsto nos arts. 24, letra “ e ”, e 29, letra ” i ”, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a função abaixo:

b), Na Marinha:

...........................................................................................................................................................

4, De direção ou orientação técnica na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Renato de Almeida Guillobel

Zenóbio da Costa

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1954

Não remover