DECRETO Nº 35.326, DE 5 DE ABRIL DE 1954
Permite o uso da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art . 1º É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo, mandada cunhar pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ocasião do primeiro centenário de nascimento do ilustre brasileiro Marechal Thaumaturgo de Azevedo.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1954