Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.945, DE 15 DE janeiro DE 1954

Dá a denominação de “Batalhão Conrado Bittencourt” ao atual 3º Batalhão de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art .1º Passa a denominar-se “Batalhão Conrado Bittencourt”, o atual 3º Batalhão de Engenharia, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art .1º Passa a denominar-se Batalhão Conrado Bittencourt o atual 3º Batalhão de Engenharia, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pelo Decreto nº 37.038, de 1955)

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro do Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1954