DECRETO Nº 34.726, DE 30 de novembro DE 1953
Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana sôbre o Direito do Autor em Obras Literárias, Cientificas e Artística, concluída em Washington, a 22 de junho de 1946, por parte do Haiti e da Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que os Govêrnos do Haiti e da Argentina depositaram na União Pan-Americana, em Washington , a 25 de agôsto e 24 de setembro de 1953, os seus instrumentos de ratificação da Convenção interamericana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, concluída em Washington , a 22 de junho de 1946, por ocasião da Conferencia Interamericana de Peritos para a proteção dos Direitos Autorais, realizada naquela cidade, de 1 a 22 de junho do mesmo ano, nos têrmos das comunicações feitas pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, em 28 de setembro a 31 de agôsto do ano em curso, apenas por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1953