Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.365, DE 4 DE JULHO DE 1946

Torna extensivo aos oficiais e praças da Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de Março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º É extensivo aos oficiais praças que, durante a guerra européia, serviram na Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1946