Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.666, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Faz pública a ratificação, pelo Governo da Hungria, da Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima-nona sessão, reunida em Genebra de 4 a 25 de junho de 1935.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da Hungria, da Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua décima-nona sessão, reunida em Genebra de 4 a 25 de junho de 1935, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 28 de dezembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Cyro de Freitas Vale.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1939

TRADUÇÃO OFICIAL

C.L. 246. 1938.V.

LIGA DAS NAÇÕES

Genebra, 28 de dezembro de 1938,

Tenho a honra de informar o Vossa Excelência que o Senhor Chefe da Delegação Real Húngara junto à Liga das Nações, transmitiu-me a ratificação formal, por parte do seu Governo, da Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua décima-nona sessão (Genebra, 4-25 de junho de 1935).

Tenho igualmente a honra de informar a Vossa Excelência que essa ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado a 19 de dezembro de 1938.

O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho afim de ser publicado no “Boletim Oficial”.

A presente notificação é feita de conformidade com o artigo 6 da convenção acima referida.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico p. i. do Secretariado – H. Mac Wood.