DECRETO Nº 2.654, DE 11 DE MAIO DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Iraque da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima-oitava sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do Iraque, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima-oitava sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934), conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretário geral da Liga das Nações, por nota de 13 de abril último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1938
LIGA DAS NAÇÕES
Genebra, 13 de abril de 1938.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor ministro dos Negócios Estrangeiros do Iraque me transmitiu a ratificação formal, por parte de seu Govêrno, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima-oitava sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).
Tenho igualmente a honra de informar que, de acordo com o artigo 406 da Parte XIII do Tratado de Versalhes e artigos correspondentes dos outros tratados de paz, essa ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado a 28 de março de 1938.
O texto da ratificação foi remetido à Repartição Internacional do Trabalho afim de ser publicado no "Boletim Oficial".
A presente notificação é feita de acordo com o artigo 11 da Convenção acima mencionada.
Queira aceitar, Senhor ministro, os protestos de minha alta consideração.
Pelo secretário geral, o conselheiro jurídico p. i. do Secretariado, H. Mac Kinnon Wood.