Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.600, DE 4 DE MAIO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Estado livre da Irlanda, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e a denúncia, pelo mesmo Governo, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, firmada por ocasião da 1ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, Washington, 1919.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Estado livre da Irlanda, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e a denúncia, pelo mesmo Governo, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, firmada por ocasião da 1ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, Washington, 1919, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 2 de abril de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getúlio Vargas.

Mário de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1937

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C. L. 55-1937 V.

Genebra, 2 de abril de 1937

Senhor Ministro :

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Delegado permanente do Estado livre da Irlanda junto à Liga das Nações, me remeteu a ratificação formal, por parte do seu Governo, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada pela Conferência lnternacional do Trabalho em sua 18ª sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).

Tenho, igualmente, a honra de informar a Vossa Excelência que de acôrdo com o artigo 406, da Parte XIII do Tratado de Versalhes, e aos artigos correspondentes de outros tratados de paz, esta ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado, a 15 de março de 1937.

O Senhor Delegado permanente do Estado livre da Irlanda, ao mesmo tempo, me comunicou a denúncia formal, por parte do seu Governo, da convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 1ª sessão em 1919, de acôrdo com os dispositivos do artigo 13 desta Convenção.

Esta denúncia foi registrada pelo Secretariado, a 5 de março de 1937.

Os textos da ratificação e da denúncia acima mencionados foram remetidos ao Bureau Internacional do Trabalho, para a publicação no Boletim Oficial.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretariado Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, Podestà Costa.

Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro. C. L. 29-4-37.