Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 266, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo de Afghanistão á Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Afghanistão á Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921, devendo tal adhesão ter validade a partir de 10 de abril de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 8 de maio de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1935

LIGA DAS NAÇÕES

Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças

(Genebra, 30 de setembro de 1921)

Adhesão do Afghanistão

Genebra, 8 de julho de 1935

Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Ministro do Afghanistão, em Londres, Delegado permanente junto á Liga das Nações, me notificou a adhesão, por parte do Governo do Afghanistão, á Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, de accôrdo com as disposições do artigo 10 da referida Convenção.

Essa adhesão foi registrada pelo Secretariado a 10 de abril de 1935.

Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretario Geral. – O Conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.