DECRETO Nº 20.498, DE 7 DE OUTUBRO DE 1931
Concede á Pan American Airmays, Inc. autorização para continuar a funcionar na República
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil , atendendo ao que requereu a Pan American Airways, Inc., sociedade anonima, com séde na cidade de Nova York, Estados Unidos da America, autorizada a funcionar na Republica pelo decreto n 18.768, de 28 de maio de 1929, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida á Pan American Airways, Inc., autorização para continuar a funcionar na Republica, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos em assembléas gerais dos seus acionistas realizadas a 18 de julho de 1929 e 21 de agosto de 1930 e mediante as clausulas que acompanham o decreto n. 18.768, de 28 de maio de 1929 , ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1931