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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.916, DE 22 DE JULHO DE 1966

 

Autoriza no Ministério da Aeronáutica a fixação de normas reguladoras para as funções de Ajudante-de-Ordens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar ato regulando as funções de Ajudante-de-Ordens do Ministério da Aeronáutica, observadas as disposições dos Decretos números 26.607, de 27 de abril de 1949 e 56.788, de 25 de agôsto de 1965.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, o Decreto nº 55.133, de 2 de dezembro de 1964.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966