Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.252, DE 24 DE AGOSTO DE 1961

(Vide Decreto nº 44 de 1961)

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar;

CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública",

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani

Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961