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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.694, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.754, de 2024, que “Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.”.
Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Previdência Social manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a alínea “b” do inciso VI do § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
“b) nas demais cooperativas;”
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o item 2 da alínea “b” do inciso V do § 10 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
“2. nas demais cooperativas;”
Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a alínea “b” do inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
“b) nas demais cooperativas;”
Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o item 2 da alínea “b” do inciso V do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
“2. nas demais cooperativas;”
Razões dos vetos
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público uma vez que viola o disposto no § 8º do art. 195 da Constituição ao possibilitar a associação ou o exercício de atividade renumerada em quaisquer tipos de cooperativas, o que subverteria a figura do segurado especial, conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024