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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.225, DE 24 DE MAIO DE 2024

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º    Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00 (seis bilhões seiscentos e noventa e oito milhões novecentos e vinte e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

1.920.514.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 0299

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

1.920.514.000

1144 0299 6502

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

1.920.514.000

 

 

 

F

3-ODC

2

91

0

3000

1.920.514.000

TOTAL - FISCAL

1.920.514.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.920.514.000


  

 

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

 

20.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0032 2000

Administração da Unidade

21 122

 

 

 

 

 

 

20.000.000

0032 2000 6503

Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

21 122

 

 

 

 

 

 

20.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

20.000.000

5636

Abastecimento e Soberania Alimentar

 

4.758.409.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5636 2130

Formação de Estoques Públicos - AGF

20 605

 

 

 

 

 

 

4.758.409.000

5636 2130 6501

Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

4.758.409.000

 

Produto adquirido (tonelada): 895.965

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

4.758.409.000

TOTAL - FISCAL

4.778.409.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.778.409.000


  

 

*