ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.246, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024