ANEXO XLV

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

Tabela I - Carreira Previdenciária a que se refere a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.845,28

 

ESPECIAL

II

3.802,02

 

 

I

3.759,34

 

 

VI

3.691,78

 

 

V

3.650,50

 

C

IV

3.609,78

 

 

III

3.569,58

 

 

II

3.529,90

 

 

I

3.490,70

Médico

 

VI

3.428,72

 

 

V

3.390,80

 

 

IV

3.353,42

 

B

III

3.316,50

 

 

II

3.280,04

 

 

I

3.244,06

 

 

V

3.187,12

 

 

IV

3.152,34

 

A

III

3.118,02

 

 

II

3.084,12

 

 

I

3.050,62

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 40 horas semanais.         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

3.845,28

4.074,18

4.288,55

II

3.802,02

4.028,35

4.240,30

I

3.759,34

3.983,13

4.192,70

C

VI

3.691,78

3.911,55

4.117,35

V

3.650,50

3.867,81

4.071,32

IV

3.609,78

3.824,66

4.025,90

III

3.569,58

3.782,07

3.981,07

II

3.529,90

3.740,03

3.936,81

I

3.490,70

3.698,50

3.893,09

B

VI

3.428,72

3.632,83

3.823,97

V

3.390,80

3.592,65

3.781,68

IV

3.353,42

3.553,04

3.739,99

III

3.316,50

3.513,93

3.698,81

II

3.280,04

3.475,29

3.658,15

I

3.244,06

3.437,17

3.618,02

A

V

3.187,12

3.376,84

3.554,52

IV

3.152,34

3.339,99

3.515,73

III

3.118,02

3.303,63

3.477,45

II

3.084,12

3.267,71

3.439,65

I

3.050,62

3.232,22

3.402,28

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

II

4.621,93

I

4.570,04

C

VI

4.487,91

V

4.437,74

IV

4.388,23

III

4.339,37

II

4.291,12

I

4.243,47

B

VI

4.168,13

V

4.122,03

IV

4.076,59

III

4.031,70

II

3.987,38

I

3.943,64

A

V

3.874,43

IV

3.832,15

III

3.790,42

II

3.749,22

I

3.708,49

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

1.922,64

 

ESPECIAL

II

1.901,01

 

 

I

1.879,67

 

 

VI

1.845,89

 

 

V

1.825,25

 

C

IV

1.804,89

 

 

III

1.784,79

 

 

II

1.764,95

 

 

I

1.745,35

Médico

 

VI

1.714,36

 

 

V

1.695,40

 

 

IV

1.676,71

 

B

III

1.658,25

 

 

II

1.640,02

 

 

I

1.622,03

 

 

V

1.593,56

 

 

IV

1.576,17

 

A

III

1.559,01

 

 

II

1.542,06

 

 

I

1.525,31

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 20 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

1.922,64

2.037,09

2.144,27

II

1.901,01

2.014,17

2.120,15

I

1.879,67

1.991,56

2.096,35

C

VI

1.845,89

1.955,77

2.058,68

V

1.825,25

1.933,90

2.035,66

IV

1.804,89

1.912,33

2.012,95

III

1.784,79

1.891,04

1.990,53

II

1.764,95

1.870,01

1.968,41

I

1.745,35

1.849,25

1.946,55

B

VI

1.714,36

1.816,41

1.911,98

V

1.695,40

1.796,32

1.890,84

IV

1.676,71

1.776,52

1.869,99

III

1.658,25

1.756,96

1.849,41

II

1.640,02

1.737,65

1.829,08

I

1.622,03

1.718,59

1.809,01

A

V

1.593,56

1.688,42

1.777,26

IV

1.576,17

1.670,00

1.757,86

III

1.559,01

1.651,82

1.738,73

II

1.542,06

1.633,86

1.719,82

I

1.525,31

1.616,11

1.701,14

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001 com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

44,75

 

ESPECIAL

II

43,90

 

 

I

43,06

 

 

VI

41,25

 

 

V

40,46

 

C

IV

39,68

 

 

III

38,91

 

 

II

38,16

 

 

I

37,43

Médico

 

VI

35,83

 

 

V

35,13

 

 

IV

34,44

 

B

III

33,77

 

 

II

33,11

 

 

I

32,46

 

 

V

31,05

 

 

IV

30,44

 

A

III

29,84

 

 

II

29,25

 

 

I

28,67

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001, com jornada de 40 horas semanais.       (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

44,75

48,05

51,35

54,75

 

ESPECIAL

II

43,90

47,20

50,50

53,90

 

 

I

43,06

46,36

49,66

53,06

 

 

VI

41,25

44,55

47,85

51,25

 

 

V

40,46

43,76

47,06

50,46

 

C

IV

39,68

42,98

46,28

49,68

 

 

III

38,91

42,21

45,51

48,91

 

 

II

38,16

41,46

44,76

48,16

Médico

 

I

37,43

40,73

44,03

47,43

 

 

VI

35,83

39,13

42,43

45,83

 

 

V

35,13

38,43

41,73

45,13

 

B

IV

34,44

37,74

41,04

44,44

 

 

III

33,77

37,07

40,37

43,77

 

 

II

33,11

36,41

39,71

43,11

 

 

I

32,46

35,76

39,06

42,46

 

 

V

31,05

34,35

37,65

41,05

 

 

IV

30,44

33,74

37,04

40,44

 

A

III

29,84

33,14

36,44

39,84

 

 

II

29,25

32,55

35,85

39,25

 

 

I

28,67

31,97

35,27

38,67

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 40 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

54,75

58,01

61,06

II

53,90

57,11

60,11

I

53,06

56,22

59,18

C

VI

51,25

54,30

57,16

V

50,46

53,46

56,27

IV

49,68

52,64

55,41

III

48,91

51,82

54,55

II

48,16

51,03

53,71

I

47,43

50,25

52,89

B

VI

45,83

48,56

51,12

V

45,13

47,82

50,34

IV

44,44

47,09

49,57

III

43,77

46,38

48,82

II

43,11

45,68

48,08

I

42,46

44,99

47,36

A

V

41,05

43,49

45,78

IV

40,44

42,85

45,10

III

39,84

42,21

44,43

II

39,25

41,59

43,78

I

38,67

40,97

43,13

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001 com jornada de 40 horas semanais:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

66,56

II

65,52

I

64,51

C

VI

62,30

V

61,33

IV

60,40

III

59,46

II

58,54

I

57,65

B

VI

55,72

V

54,87

IV

54,03

III

53,21

II

52,41

I

51,62

A

V

49,90

IV

49,16

III

48,43

II

47,72

I

47,01

 d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

44,75

 

ESPECIAL

II

43,90

 

 

I

43,06

 

 

VI

41,25

 

 

V

40,46

 

C

IV

39,68

 

 

III

38,91

 

 

II

38,16

 

 

I

37,43

 

 

VI

35,83

Médico

 

V

35,13

 

B

IV

34,44

 

 

III

33,77

 

 

II

33,11

 

 

I

32,46

 

 

V

31,05

 

 

IV

30,44

 

A

III

29,84

 

 

II

29,25

 

 

I

28,67

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais.  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

44,75

46,40

48,05

49,75

 

ESPECIAL

II

43,90

45,55

47,20

48,90

 

 

I

43,06

44,71

46,36

48,06

 

 

VI

41,25

42,90

44,55

46,25

 

 

V

40,46

42,11

43,76

45,46

 

C

IV

39,68

41,33

42,98

44,68

 

 

III

38,91

40,56

42,21

43,91

 

 

II

38,16

39,81

41,46

43,16

Médico

 

I

37,43

39,08

40,73

42,43

 

 

VI

35,83

37,48

39,13

40,83

 

 

V

35,13

36,78

38,43

40,13

 

B

IV

34,44

36,09

37,74

39,44

 

 

III

33,77

35,42

37,07

38,77

 

 

II

33,11

34,76

36,41

38,11

 

 

I

32,46

34,11

35,76

37,46

 

 

V

31,05

32,70

34,35

36,05

 

 

IV

30,44

32,09

33,74

35,44

 

A

III

29,84

31,49

33,14

34,84

 

 

II

29,25

30,90

32,55

34,25

 

 

I

28,67

30,32

31,97

33,67

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 20 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

49,75

52,71

55,48

II

48,90

51,81

54,54

I

48,06

50,92

53,60

C

VI

46,25

49,00

51,58

V

45,46

48,17

50,70

IV

44,68

47,34

49,83

III

43,91

46,52

48,97

II

43,16

45,73

48,14

I

42,43

44,96

47,33

B

VI

40,83

43,26

45,54

V

40,13

42,52

44,76

IV

39,44

41,79

43,99

III

38,77

41,08

43,24

II

38,11

40,38

42,50

I

37,46

39,69

41,78

A

V

36,05

38,20

40,21

IV

35,44

37,55

39,53

III

34,84

36,91

38,85

II

34,25

36,29

38,20

I

33,67

35,67

37,55

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001 com jornada de 20 horas semanais:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

60,47

II

59,45

I

58,42

C

VI

56,22

V

55,26

IV

54,31

III

53,38

II

52,47

I

51,59

B

VI

49,64

V

48,79

IV

47,95

III

47,13

II

46,33

I

45,54

A

V

43,83

IV

43,09

III

42,35

II

41,64

I

40,93

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001

 Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

Médico

40 horas

238,00

 

20 horas

238,00

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001             (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

40 horas

238,00

252,00

265,00

20 horas

238,00

252,00

265,00

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

288,85

20 horas

288,85

 Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura

 a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

 

 

V

6.046,68

 

C

IV

5.881,98

 

 

III

5.721,78

 

 

II

5.565,94

Médico-Profissional

 

I

5.414,34

Técnico Superior

 

VI

5.256,64

 

 

V

5.113,46

 

B

IV

4.974,18

 

 

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:        (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

a) Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.383,00

 

ESPECIAL

II

3.290,86

 

 

I

3.201,23

 

 

VI

3.107,99

 

 

V

3.023,34

 

C

IV

2.940,99

 

 

III

2.860,89

 

 

II

2.782,97

Médico-Profissional

 

I

2.707,17

Técnico Superior

 

VI

2.628,32

 

 

V

2.556,73

 

B

IV

2.487,09

 

 

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

 

IV

2.162,13

 

A

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

 b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

 

C

IV

20,57

 

 

III

20,17

 

 

II

19,77

 

 

I

19,38

 

 

VI

18,91

Médico-Profissional

 

V

18,54

Técnico Superior

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

25,97

29,27

32,67

 

ESPECIAL

II

22,23

25,53

28,83

32,23

 

 

I

21,79

25,09

28,39

31,79

 

 

VI

21,40

24,70

28,00

31,40

 

 

V

20,98

24,28

27,58

30,98

 

C

IV

20,57

23,87

27,17

30,57

 

 

III

20,17

23,47

26,77

30,17

 

 

II

19,77

23,07

26,37

29,77

Médico-

 

I

19,38

22,68

25,98

29,38

Profissional

 

VI

18,91

22,21

25,51

28,91

Técnico

 

V

18,54

21,84

25,14

28,54

Superior

B

IV

18,18

21,48

24,78

28,18

 

 

III

17,82

21,12

24,42

27,82

 

 

II

17,47

20,77

24,07

27,47

 

 

I

17,13

20,43

23,73

27,13

 

 

V

16,71

20,01

23,31

26,71

 

 

IV

16,38

19,68

22,98

26,38

 

A

III

16,06

19,36

22,66

26,06

 

 

II

15,75

19,05

22,35

25,75

 

 

I

15,44

18,74

22,04

25,44

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                        Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

32,67

34,62

36,44

II

32,23

34,15

35,95

I

31,79

33,69

35,46

C

VI

31,40

33,28

35,03

V

30,98

32,83

34,56

IV

30,57

32,40

34,11

III

30,17

31,97

33,65

II

29,77

31,55

33,21

I

29,38

31,13

32,77

B

VI

28,91

30,64

32,25

V

28,54

30,24

31,83

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,82

29,48

31,03

II

27,47

29,11

30,64

I

27,13

28,75

30,26

A

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,38

27,96

29,43

III

26,06

27,62

29,07

II

25,75

27,29

28,73

I

25,44

26,96

28,38

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 2005, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

 

C

IV

20,57

 

 

III

20,17

 

 

II

19,77

 

 

I

19,38

Médico-Profissional

 

VI

18,91

Técnico Superior

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

24,32

25,97

27,67

 

ESPECIAL

II

22,23

23,88

25,53

27,23

 

 

I

21,79

23,44

25,09

26,79

 

 

VI

21,40

23,05

24,70

26,40

 

 

V

20,98

22,63

24,28

25,98

 

C

IV

20,57

22,22

23,87

25,57

 

 

III

20,17

21,82

23,47

25,17

 

 

II

19,77

21,42

23,07

24,77

Médico-Profissional

 

I

19,38

21,03

22,68

24,38

Técnico Superior

 

VI

18,91

20,56

22,21

23,91

 

 

V

18,54

20,19

21,84

23,54

 

B

IV

18,18

19,83

21,48

23,18

 

 

III

17,82

19,47

21,12

22,82

 

 

II

17,47

19,12

20,77

22,47

 

 

I

17,13

18,78

20,43

22,13

 

 

V

16,71

18,36

20,01

21,71

 

 

IV

16,38

18,03

19,68

21,38

 

A

III

16,06

17,71

19,36

21,06

 

 

II

15,75

17,40

19,05

20,75

 

 

I

15,44

17,09

18,74

20,44

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                     Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

27,67

29,32

30,86

II

27,23

28,86

30,38

I

26,79

28,39

29,88

C

VI

26,40

27,98

29,45

V

25,98

27,53

28,98

IV

25,57

27,10

28,53

III

25,17

26,67

28,07

II

24,77

26,25

27,63

I

24,38

25,84

27,20

B

VI

23,91

25,34

26,67

V

23,54

24,95

26,26

IV

23,18

24,56

25,85

III

22,82

24,18

25,45

II

22,47

23,81

25,06

I

22,13

23,45

24,68

A

V

21,71

23,01

24,22

IV

21,38

22,66

23,85

III

21,06

22,32

23,49

II

20,75

21,99

23,15

I

20,44

21,66

22,80

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ
 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

 a) Vencimento básico do cargo de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

 

 

V

6.046,68

 

C

IV

5.881,98

 

 

III

5.721,78

Médico

 

II

5.565,94

Médico Veterinário

 

I

5.414,34

 

 

VI

5.256,64

 

 

V

5.113,46

 

 

IV

4.974,18

 

B

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

a) Vencimento básico do cargo de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 40 horas semanais     (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016)

                                                                                                                                                       Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

b) Vencimento básico do cargo de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 20 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.383,00

 

ESPECIAL

II

3.290,86

 

 

I

3.201,23

 

 

VI

3.107,99

 

 

V

3.023,34

 

C

IV

2.940,99

 

 

III

2.860,89

Médico

 

II

2.782,97

Médico Veterinário

 

I

2.707,17

 

 

VI

2.628,32

 

 

V

2.556,73

 

 

IV

2.487,09

 

B

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

A

IV

2.162,13

 

 

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

b) Vencimento básico do cargo de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 20 horas semanais       (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016)

                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

Médico

ESPECIAL

II

22,23

Médico Veterinário

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

 

C

IV

20,57

 

 

III

20,17

 

 

II

19,77

 

 

I

19,38

 

 

VI

18,91

 

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

25,97

29,27

32,67

 

ESPECIAL

II

22,23

25,53

28,83

32,23

 

 

I

21,79

25,09

28,39

31,79

 

 

VI

21,40

24,70

28,00

31,40

 

 

V

20,98

24,28

27,58

30,98

 

C

IV

20,57

23,87

27,17

30,57

 

 

III

20,17

23,47

26,77

30,17

 

 

II

19,77

23,07

26,37

29,77

Médico

 

I

19,38

22,68

25,98

29,38

 

 

VI

18,91

22,21

25,51

28,91

Médico

 

V

18,54

21,84

25,14

28,54

Veterinário

B

IV

18,18

21,48

24,78

28,18

 

 

III

17,82

21,12

24,42

27,82

 

 

II

17,47

20,77

24,07

27,47

 

 

I

17,13

20,43

23,73

27,13

 

 

V

16,71

20,01

23,31

26,71

 

 

IV

16,38

19,68

22,98

26,38

 

A

III

16,06

19,36

22,66

26,06

 

 

II

15,75

19,05

22,35

25,75

 

 

I

15,44

18,74

22,04

25,44

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 40 horas semanais      (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016)

                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

32,67

34,62

36,44

II

32,23

34,15

35,95

I

31,79

33,69

35,46

C

VI

31,40

33,28

35,03

V

30,98

32,83

34,56

IV

30,57

32,40

34,11

III

30,17

31,97

33,65

II

29,77

31,55

33,21

I

29,38

31,13

32,77

B

VI

28,91

30,64

32,25

V

28,54

30,24

31,83

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,82

29,48

31,03

II

27,47

29,11

30,64

I

27,13

28,75

30,26

A

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,38

27,96

29,43

III

26,06

27,62

29,07

II

25,75

27,29

28,73

I

25,44

26,96

28,38

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

 

C

IV

20,57

Médico

 

III

20,17

Médico Veterinário

 

II

19,77

 

 

I

19,38

 

 

VI

18,91

 

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

24,32

25,97

27,67

 

ESPECIAL

II

22,23

23,88

25,53

27,23

 

 

I

21,79

23,44

25,09

26,79

 

 

VI

21,40

23,05

24,70

26,40

 

 

V

20,98

22,63

24,28

25,98

 

C

IV

20,57

22,22

23,87

25,57

 

 

III

20,17

21,82

23,47

25,17

 

 

II

19,77

21,42

23,07

24,77

Médico

 

I

19,38

21,03

22,68

24,38

 

 

VI

18,91

20,56

22,21

23,91

Médico

 

V

18,54

20,19

21,84

23,54

Veterinário

B

IV

18,18

19,83

21,48

23,18

 

 

III

17,82

19,47

21,12

22,82

 

 

II

17,47

19,12

20,77

22,47

 

 

I

17,13

18,78

20,43

22,13

 

 

V

16,71

18,36

20,01

21,71

 

 

IV

16,38

18,03

19,68

21,38

 

A

III

16,06

17,71

19,36

21,06

 

 

II

15,75

17,40

19,05

20,75

 

 

I

15,44

17,09

18,74

20,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 20 horas semanais     (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016)

                                                                                                                                                            Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,67

29,32

30,86

II

27,23

28,86

30,38

I

26,79

28,39

29,88

C

VI

26,40

27,98

29,45

V

25,98

27,53

28,98

IV

25,57

27,10

28,53

III

25,17

26,67

28,07

II

24,77

26,25

27,63

I

24,38

25,84

27,20

B

VI

23,91

25,34

26,67

V

23,54

24,95

26,26

IV

23,18

24,56

25,85

III

22,82

24,18

25,45

II

22,47

23,81

25,06

I

22,13

23,45

24,68

A

V

21,71

23,01

24,22

IV

21,38

22,66

23,85

III

21,06

22,32

23,49

II

20,75

21,99

23,15

I

20,44

21,66

22,80

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

 

ESPECIAL

III

5.845,94

 

 

II

5.703,36

 

 

I

5.564,26

 

 

IV

5.350,26

 

 

III

5.219,76

 

C

II

5.092,44

Médico

 

I

4.968,24

Médico Veterinário

 

IV

4.777,16

 

B

III

4.660,64

 

 

II

4.546,96

 

 

I

4.436,06

 

 

V

4.265,44

 

 

IV

4.161,40

 

A

III

4.059,90

 

 

II

3.960,88

 

 

I

3.864,28

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

Médico

 

III

2.922,97

 

ESPECIAL

II

2.851,68

Médico Veterinário

 

I

2.782,13

 

 

IV

2.675,13

 

C

III

2.609,88

 

 

II

2.546,22

 

 

I

2.484,12

 

 

IV

2.388,58

 

B

III

2.330,32

 

 

II

2.273,48

 

 

I

2.218,03

 

 

V

2.132,72

 

 

IV

2.080,70

 

A

III

2.029,95

 

 

II

1.980,44

 

 

I

1.932,14

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

35,72

 

ESPECIAL

II

34,68

 

 

I

33,67

 

 

IV

32,38

 

C

III

31,44

 

 

II

30,52

Médico

 

I

29,63

Médico Veterinário

 

IV

28,49

 

B

III

27,66

 

 

II

26,85

 

 

I

26,07

 

 

V

25,07

 

 

IV

24,34

 

A

III

23,63

 

 

II

22,94

 

 

I

22,27

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

35,72

 

ESPECIAL

II

34,68

 

 

I

33,67

 

 

IV

32,38

 

C

III

31,44

 

 

II

30,52

Médico

 

I

29,63

Médico Veterinário

 

IV

28,49

 

B

III

27,66

 

 

II

26,85

 

 

I

26,07

 

 

V

25,07

 

 

IV

24,34

 

A

III

23,63

 

 

II

22,94

 

 

I

22,27

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

Em R$

 

 

 

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

5.845,94

6.144,08

6.451,29

6.767,40

 

ESPECIAL

II

5.703,36

5.994,23

6.293,94

6.602,35

 

 

I

5.564,26

5.848,04

6.140,44

6.441,32

 

 

IV

5.350,26

5.623,12

5.904,28

6.193,59

Médico

C

III

5.219,76

5.485,97

5.760,27

6.042,52

 

 

II

5.092,44

5.352,15

5.619,76

5.895,13

Médico

 

I

4.968,24

5.221,62

5.482,70

5.751,35

Veterinário

 

IV

4.777,16

5.020,80

5.271,83

5.530,15

 

B

III

4.660,64

4.898,33

5.143,25

5.395,27

 

 

II

4.546,96

4.778,85

5.017,80

5.263,67

 

 

I

4.436,06

4.662,30

4.895,41

5.135,29

 

 

V

4.265,44

4.482,98

4.707,13

4.937,78

 

 

IV

4.161,40

4.373,63

4.592,31

4.817,34

 

A

III

4.059,90

4.266,95

4.480,30

4.699,84

 

 

II

3.960,88

4.162,88

4.371,03

4.585,21

 

 

I

3.864,28

4.061,36

4.264,43

4.473,38

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

 Em R$

 

 

 

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

2.922,97

3.072,04

3.225,64

3.383,70

 

ESPECIAL

II

2.851,68

2.997,12

3.146,97

3.301,17

 

 

I

2.782,13

2.924,02

3.070,22

3.220,66

 

 

IV

2.675,13

2.811,56

2.952,14

3.096,79

Médico

C

III

2.609,88

2.742,98

2.880,13

3.021,26

 

 

II

2.546,22

2.676,08

2.809,88

2.947,57

Médico

 

I

2.484,12

2.610,81

2.741,35

2.875,68

Veterinário

 

IV

2.388,58

2.510,40

2.635,92

2.765,08

 

B

III

2.330,32

2.449,17

2.571,62

2.697,63

 

 

II

2.273,48

2.389,43

2.508,90

2.631,83

 

 

I

2.218,03

2.331,15

2.447,71

2.567,64

 

 

V

2.132,72

2.241,49

2.353,56

2.468,89

 

 

IV

2.080,70

2.186,82

2.296,16

2.408,67

 

A

III

2.029,95

2.133,48

2.240,15

2.349,92

 

 

II

1.980,44

2.081,44

2.185,51

2.292,60

 

 

I

1.932,14

2.030,68

2.132,21

2.236,69

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

35,72

37,54

39,42

41,35

 

ESPECIAL

II

34,68

36,45

38,27

40,15

 

 

I

33,67

35,39

37,16

38,98

 

 

IV

32,38

34,03

35,73

37,48

 

C

III

31,44

33,04

34,70

36,40

 

 

II

30,52

32,08

33,68

35,33

Médico

 

I

29,63

31,14

32,70

34,30

 

 

IV

28,49

29,94

31,44

32,98

 

B

III

27,66

29,07

30,52

32,02

Médico

 

II

26,85

28,22

29,63

31,08

Veterinário

 

I

26,07

27,40

28,77

30,18

 

 

V

25,07

26,35

27,67

29,02

 

 

IV

24,34

25,58

26,86

28,18

 

A

III

23,63

24,84

26,08

27,35

 

 

II

22,94

24,11

25,32

26,56

 

 

I

22,27

23,41

24,58

25,78

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

35,72

37,54

39,42

41,35

 

ESPECIAL

II

34,68

36,45

38,27

40,15

 

 

I

33,67

35,39

37,16

38,98

Médico

 

IV

32,38

34,03

35,73

37,48

 

C

III

31,44

33,04

34,70

36,40

 

 

II

30,52

32,08

33,68

35,33

Médico

 

I

29,63

31,14

32,70

34,30

Veterinário

 

IV

28,49

29,94

31,44

32,98

 

B

III

27,66

29,07

30,52

32,02

 

 

II

26,85

28,22

29,63

31,08

 

 

I

26,07

27,40

28,77

30,18

 

 

V

25,07

26,35

27,67

29,02

 

 

IV

24,34

25,58

26,86

28,18

 

A

III

23,63

24,84

26,08

27,35

 

 

II

22,94

24,11

25,32

26,56

 

 

I

22,27

23,41

24,58

25,78

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:  (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.767,40

7.171,53

7.549,03

II

6.602,35

6.996,62

7.364,92

I

6.441,32

6.825,98

7.185,29

C

IV

6.193,59

6.563,45

6.908,95

III

6.042,52

6.403,36

6.740,43

II

5.895,13

6.247,17

6.576,02

I

5.751,35

6.094,80

6.415,63

B

IV

5.530,15

5.860,39

6.168,88

III

5.395,27

5.717,46

6.018,42

II

5.263,67

5.578,00

5.871,62

I

5.135,29

5.441,95

5.728,42

A

V

4.937,78

5.232,65

5.508,09

IV

4.817,34

5.105,02

5.373,74

III

4.699,84

4.980,50

5.242,67

II

4.585,21

4.859,02

5.114,80

I

4.473,38

4.740,52

4.990,06

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,70

3.585,76

3.774,52

II

3.301,17

3.498,31

3.682,45

I

3.220,66

3.412,99

3.592,65

C

IV

3.096,79

3.281,72

3.454,47

III

3.021,26

3.201,68

3.370,22

II

2.947,57

3.123,59

3.288,01

I

2.875,68

3.047,41

3.207,82

B

IV

2.765,08

2.930,20

3.084,45

III

2.697,63

2.858,72

3.009,21

II

2.631,83

2.788,99

2.935,81

I

2.567,64

2.720,97

2.864,20

A

V

2.468,89

2.616,32

2.754,05

IV

2.408,67

2.552,51

2.686,87

III

2.349,92

2.490,25

2.621,34

II

2.292,60

2.429,51

2.557,40

I

2.236,69

2.370,26

2.495,03

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

41,35

43,82

46,13

II

40,15

42,55

44,79

I

38,98

41,31

43,48

C

IV

37,48

39,72

41,81

III

36,40

38,57

40,60

II

35,33

37,44

39,41

I

34,30

36,35

38,26

B

IV

32,98

34,95

36,79

III

32,02

33,93

35,72

II

31,08

32,94

34,67

I

30,18

31,98

33,66

A

V

29,02

30,75

32,37

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,35

28,98

30,51

II

26,56

28,15

29,63

I

25,78

27,32

28,76

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de  7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

41,35

43,82

46,13

II

40,15

42,55

44,79

I

38,98

41,31

43,48

C

IV

37,48

39,72

41,81

III

36,40

38,57

40,60

II

35,33

37,44

39,41

I

34,30

36,35

38,26

B

IV

32,98

34,95

36,79

III

32,02

33,93

35,72

II

31,08

32,94

34,67

I

30,18

31,98

33,66

A

V

29,02

30,75

32,37

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,35

28,98

30,51

II

26,56

28,15

29,63

I

25,78

27,32

28,76

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.228,44

II

8.027,76

I

7.831,97

C

IV

7.530,76

III

7.347,07

II

7.167,86

I

6.993,04

B

IV

6.724,08

III

6.560,08

II

6.400,07

I

6.243,98

A

V

6.003,82

IV

5.857,38

III

5.714,51

II

5.575,13

I

5.439,17

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.114,23

II

4.013,87

I

3.915,99

C

IV

3.765,37

III

3.673,54

II

3.583,93

I

3.496,52

B

IV

3.362,05

III

3.280,04

II

3.200,03

I

3.121,98

A

V

3.001,91

IV

2.928,69

III

2.857,26

II

2.787,57

I

2.719,58

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

Tabela V - Plano de Classificação de Cargos – PCC

 a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.251,66

 

A

II

3.209,96

 

 

I

3.168,78

 

 

VI

3.103,62

 

 

V

3.063,78

 

B

IV

3.024,48

Médico

 

III

2.985,68

Médico do

 

II

2.947,36

Trabalho

 

I

2.909,56

Médico

 

VI

2.849,70

Veterinário

 

V

2.813,14

 

C

IV

2.777,06

 

 

III

2.741,44

 

 

II

2.706,24

 

 

I

2.671,50

 

 

V

2.616,54

 

D

IV

2.582,94

 

 

III

2.549,82

 

 

II

2.517,12

 

 

I

2.484,82

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais    (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016) 

                                                                                                                                                      Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

3.251,66

3.445,84

3.627,23

II

3.209,96

3.401,65

3.580,71

I

3.168,78

3.358,01

3.534,77

B

VI

3.103,62

3.288,96

3.462,09

V

3.063,78

3.246,74

3.417,65

IV

3.024,48

3.205,09

3.373,81

III

2.985,68

3.163,98

3.330,53

II

2.947,36

3.123,37

3.287,78

I

2.909,56

3.083,31

3.245,61

C

VI

2.849,70

3.019,88

3.178,84

V

2.813,14

2.981,13

3.138,06

IV

2.777,06

2.942,90

3.097,81

III

2.741,44

2.905,15

3.058,08

II

2.706,24

2.867,85

3.018,81

I

2.671,50

2.831,03

2.980,06

D

V

2.616,54

2.772,79

2.918,75

IV

2.582,94

2.737,19

2.881,27

III

2.549,82

2.702,09

2.844,32

II

2.517,12

2.667,43

2.807,85

I

2.484,82

2.633,21

2.771,82

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

3.953,68

II

3.902,97

I

3.852,90

B

VI

3.773,68

V

3.725,24

IV

3.677,45

III

3.630,28

II

3.583,68

I

3.537,71

C

VI

3.464,94

V

3.420,49

IV

3.376,61

III

3.333,31

II

3.290,50

I

3.248,27

D

V

3.181,44

IV

3.140,58

III

3.100,31

II

3.060,56

I

3.021,28

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Médico

 

III

1.625,83

Médico do Trabalho

A

II

1.604,98

Médico Veterinário

 

I

1.584,39

 

 

VI

1.551,81

 

 

V

1.531,89

 

B

IV

1.512,24

 

 

III

1.492,84

 

 

II

1.473,68

 

 

I

1.454,78

 

 

VI

1.424,85

 

 

V

1.406,57

 

C

IV

1.388,53

 

 

III

1.370,72

 

 

II

1.353,12

 

 

I

1.335,75

 

 

V

1.308,27

 

 

IV

1.291,47

 

D

III

1.274,91

 

 

II

1.258,56

 

 

I

1.242,41

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais       (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016) 

                                                                                                                                                     Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

1.625,83

1.722,92

1.813,61

II

1.604,98

1.700,82

1.790,36

I

1.584,39

1.679,00

1.767,39

B

VI

1.551,81

1.644,48

1.731,04

V

1.531,89

1.623,37

1.708,82

IV

1.512,24

1.602,55

1.686,90

III

1.492,84

1.581,99

1.665,26

II

1.473,68

1.561,68

1.643,89

I

1.454,78

1.541,66

1.622,81

C

VI

1.424,85

1.509,94

1.589,42

V

1.406,57

1.490,57

1.569,03

IV

1.388,53

1.471,45

1.548,91

III

1.370,72

1.452,58

1.529,04

II

1.353,12

1.433,92

1.509,41

I

1.335,75

1.415,52

1.490,03

D

V

1.308,27

1.386,40

1.459,38

IV

1.291,47

1.368,59

1.440,63

III

1.274,91

1.351,04

1.422,16

II

1.258,56

1.333,72

1.403,92

I

1.242,41

1.316,60

1.385,91

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

1.976,83

II

1.951,49

I

1.926,46

B

VI

1.886,83

V

1.862,61

IV

1.838,72

III

1.815,13

II

1.791,84

I

1.768,86

C

VI

1.732,47

V

1.710,24

IV

1.688,31

III

1.666,65

II

1.645,26

I

1.624,13

D

V

1.590,72

IV

1.570,29

III

1.550,15

II

1.530,27

I

1.510,64

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

53,07

 

A

II

52,19

 

 

I

51,33

 

 

VI

49,76

 

 

V

48,93

 

B

IV

48,12

Médico

 

III

47,31

Médico do

 

II

46,52

Trabalho

 

I

45,75

Médico

 

VI

44,35

Veterinário

 

V

43,61

 

C

IV

42,88

 

 

III

42,17

 

 

II

41,47

 

 

I

40,77

 

 

V

39,52

 

D

IV

38,86

 

 

III

38,20

 

 

II

37,56

 

 

I

36,94

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

53,07

56,37

59,67

63,07

 

A

II

52,19

55,49

58,79

62,19

 

 

I

51,33

54,63

57,93

61,33

 

 

VI

49,76

53,06

56,36

59,76

 

 

V

48,93

52,23

55,53

58,93

 

B

IV

48,12

51,42

54,72

58,12

 

 

III

47,31

50,61

53,91

57,31

 

 

II

46,52

49,82

53,12

56,52

Médico

 

I

45,75

49,05

52,35

55,75

Médico do

 

VI

44,35

47,65

50,95

54,35

Trabalho

 

V

43,61

46,91

50,21

53,61

Médico

C

IV

42,88

46,18

49,48

52,88

Veterinário

 

III

42,17

45,47

48,77

52,17

 

 

II

41,47

44,77

48,07

51,47

 

 

I

40,77

44,07

47,37

50,77

 

 

V

39,52

42,82

46,12

49,52

 

 

IV

38,86

42,16

45,46

48,86

 

D

III

38,20

41,50

44,80

48,20

 

 

II

37,56

40,86

44,16

47,56

 

 

I

36,94

40,24

43,54

46,94

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais         (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016) 

                                                                                                                                                        Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

63,07

66,84

70,36

II

62,19

65,90

69,37

I

61,33

64,99

68,41

B

VI

59,76

63,33

66,66

V

58,93

62,45

65,74

IV

58,12

61,59

64,83

III

57,31

60,73

63,93

II

56,52

59,90

63,05

I

55,75

59,08

62,19

C

VI

54,35

57,60

60,63

V

53,61

56,81

59,80

IV

52,88

56,04

58,99

III

52,17

55,29

58,20

II

51,47

54,54

57,41

I

50,77

53,80

56,63

D

V

49,52

52,48

55,24

IV

48,86

51,78

54,51

III

48,20

51,08

53,77

II

47,56

50,40

53,05

I

46,94

49,74

52,36

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

76,69

II

75,61

I

74,57

B

VI

72,66

V

71,66

IV

70,66

III

69,68

II

68,72

I

67,79

C

VI

66,09

V

65,18

IV

64,30

III

63,44

II

62,58

I

61,73

D

V

60,21

IV

59,42

III

58,61

II

57,82

I

57,07

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

 

III

53,07

A

II

52,19

 

I

51,33

 

VI

49,76

 

V

48,93

B

IV

48,12

 

III

47,31

 

II

46,52

 

I

45,75

 

VI

44,35

 

V

43,61

C

IV

42,88

 

III

42,17

 

II

41,47

 

I

40,77

 

V

39,52

 

IV

38,86

D

III

38,20

 

II

37,56

 

I

36,94

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

53,07

54,72

56,37

58,07

 

A

II

52,19

53,84

55,49

57,19

 

 

I

51,33

52,98

54,63

56,33

 

 

VI

49,76

51,41

53,06

54,76

 

 

V

48,93

50,58

52,23

53,93

 

B

IV

48,12

49,77

51,42

53,12

 

 

III

47,31

48,96

50,61

52,31

 

 

II

46,52

48,17

49,82

51,52

Médico

 

I

45,75

47,40

49,05

50,75

Médico do

 

VI

44,35

46,00

47,65

49,35

Trabalho

 

V

43,61

45,26

46,91

48,61

Médico

C

IV

42,88

44,53

46,18

47,88

Veterinário

 

III

42,17

43,82

45,47

47,17

 

 

II

41,47

43,12

44,77

46,47

 

 

I

40,77

42,42

44,07

45,77

 

 

V

39,52

41,17

42,82

44,52

 

 

IV

38,86

40,51

42,16

43,86

 

D

III

38,20

39,85

41,50

43,20

 

 

II

37,56

39,21

40,86

42,56

 

 

I

36,94

38,59

40,24

41,94

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais       (Redação dada pela Lei nº 13;324, de 2016) 

                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

58,07

61,54

64,78

II

57,19

60,61

63,80

I

56,33

59,69

62,83

B

VI

54,76

58,03

61,08

V

53,93

57,15

60,16

IV

53,12

56,29

59,25

III

52,31

55,43

58,35

II

51,52

54,60

57,47

I

50,75

53,78

56,61

C

VI

49,35

52,30

55,05

V

48,61

51,51

54,22

IV

47,88

50,74

53,41

III

47,17

49,99

52,62

II

46,47

49,25

51,84

I

45,77

48,50

51,05

D

V

44,52

47,18

49,66

IV

43,86

46,48

48,93

III

43,20

45,78

48,19

II

42,56

45,10

47,47

I

41,94

44,44

46,78

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, com jornada de 20 horas semanais:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

A

III

70,61

II

69,54

I

68,48

B

VI

66,58

V

65,57

IV

64,58

III

63,60

II

62,64

I

61,70

C

VI

60,00

V

59,10

IV

58,22

III

57,36

II

56,51

I

55,64

D

V

54,13

IV

53,33

III

52,53

II

51,74

I

50,99

Tabela VI - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

Tabela VI - Plano Especial de Cargos da Polícia Federal
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

 a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.461,40

 

ESPECIAL

II

6.334,70

 

 

I

6.210,50

 

 

VI

6.029,62

 

 

V

5.911,40

 

C

IV

5.795,50

Médico

 

III

5.681,86

Médico Veterinário

 

II

5.570,46

 

 

I

5.461,24

 

 

VI

5.302,18

 

 

V

5.198,22

 

B

IV

5.096,30

 

 

III

4.996,38

 

 

II

4.898,42

 

 

I

4.802,38

 

 

V

4.662,50

 

 

IV

4.571,08

 

A

III

4.481,46

 

 

II

4.393,58

 

 

I

4.307,44

a)  Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.461,40

6.847,26

7.207,69

II

6.334,70

6.712,99

7.066,36

I

6.210,50

6.581,37

6.927,81

C

VI

6.029,62

6.389,69

6.726,04

V

5.911,40

6.264,41

6.594,17

IV

5.795,50

6.141,59

6.464,88

III

5.681,86

6.021,16

6.338,11

II

5.570,46

5.903,11

6.213,85

I

5.461,24

5.787,37

6.092,01

B

VI

5.302,18

5.618,81

5.914,58

V

5.198,22

5.508,64

5.798,61

IV

5.096,30

5.400,64

5.684,92

III

4.996,38

5.294,75

5.573,46

II

4.898,42

5.190,94

5.464,19

I

4.802,38

5.089,16

5.357,05

A

V

4.662,50

4.940,93

5.201,02

IV

4.571,08

4.844,05

5.099,04

III

4.481,46

4.749,08

4.999,07

II

4.393,58

4.655,95

4.901,04

I

4.307,44

4.564,67

4.804,95

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Médico

 

III

3.230,70

Médico Veterinário

ESPECIAL

II

3.167,35

 

 

I

3.105,25

 

 

VI

3.014,81

 

 

V

2.955,70

 

C

IV

2.897,75

 

 

III

2.840,93

 

 

II

2.785,23

 

 

I

2.730,62

 

 

VI

2.651,09

 

 

V

2.599,11

 

B

IV

2.548,15

 

 

III

2.498,19

 

 

II

2.449,21

 

 

I

2.401,19

 

 

V

2.331,25

 

 

IV

2.285,54

 

A

III

2.240,73

 

 

II

2.196,79

 

 

I

2.153,72

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.230,70

3.423,63

3.603,85

II

3.167,35

3.356,49

3.533,18

I

3.105,25

3.290,69

3.463,91

C

VI

3.014,81

3.194,85

3.363,02

V

2.955,70

3.132,21

3.297,08

IV

2.897,75

3.070,79

3.232,44

III

2.840,93

3.010,58

3.169,06

II

2.785,23

2.951,56

3.106,92

I

2.730,62

2.893,68

3.046,01

B

VI

2.651,09

2.809,40

2.957,29

V

2.599,11

2.754,32

2.899,31

IV

2.548,15

2.700,32

2.842,46

III

2.498,19

2.647,37

2.786,73

II

2.449,21

2.595,47

2.732,09

I

2.401,19

2.544,58

2.678,53

A

V

2.331,25

2.470,47

2.600,51

IV

2.285,54

2.422,03

2.549,52

III

2.240,73

2.374,54

2.499,53

II

2.196,79

2.327,98

2.450,52

I

2.153,72

2.282,33

2.402,47

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003, com jornada de 20 horas semanais:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

 

III

28,34

Médico Veterinário

ESPECIAL

II

27,65

 

 

I

26,98

 

 

VI

26,07

 

 

V

25,43

 

C

IV

24,81

 

 

III

24,20

 

 

II

23,61

 

 

I

23,03

 

 

VI

22,25

 

 

V

21,71

 

B

IV

21,18

 

 

III

20,66

 

 

II

20,16

 

 

I

19,67

 

 

V

19,00

 

 

IV

18,54

 

A

III

18,09

 

 

II

17,65

 

 

I

17,22

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais            (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

28,34

31,64

34,94

38,34

 

ESPECIAL

II

27,65

30,95

34,25

37,65

 

 

I

26,98

30,28

33,58

36,98

 

 

VI

26,07

29,37

32,67

36,07

 

 

V

25,43

28,73

32,03

35,43

 

C

IV

24,81

28,11

31,41

34,81

 

 

III

24,20

27,50

30,80

34,20

 

 

II

23,61

26,91

30,21

33,61

Médico

 

I

23,03

26,33

29,63

33,03

 

 

VI

22,25

25,55

28,85

32,25

Médico

 

V

21,71

25,01

28,31

31,71

Veterinário

B

IV

21,18

24,48

27,78

31,18

 

 

III

20,66

23,96

27,26

30,66

 

 

II

20,16

23,46

26,76

30,16

 

 

I

19,67

22,97

26,27

29,67

 

 

V

19,00

22,30

25,60

29,00

 

 

IV

18,54

21,84

25,14

28,54

 

A

III

18,09

21,39

24,69

28,09

 

 

II

17,65

20,95

24,25

27,65

 

 

I

17,22

20,52

23,82

27,22

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

                                                                                                          Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

38,34

40,63

42,77

II

37,65

39,90

42,00

I

36,98

39,19

41,25

C

VI

36,07

38,22

40,23

V

35,43

37,55

39,53

IV

34,81

36,89

38,83

III

34,20

36,24

38,15

II

33,61

35,62

37,50

I

33,03

35,00

36,84

B

VI

32,25

34,18

35,98

V

31,71

33,60

35,37

IV

31,18

33,04

34,78

III

30,66

32,49

34,20

II

30,16

31,96

33,64

I

29,67

31,44

33,09

A

V

29,00

30,73

32,35

IV

28,54

30,24

31,83

III

28,09

29,77

31,34

II

27,65

29,30

30,84

I

27,22

28,85

30,37

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

 

III

28,34

Médico Veterinário

ESPECIAL

II

27,65

 

 

I

26,98

 

 

VI

26,07

 

 

V

25,43

 

C

IV

24,81

 

 

III

24,20

 

 

II

23,61

 

 

I

23,03

 

 

VI

22,25

 

 

V

21,71

 

B

IV

21,18

 

 

III

20,66

 

 

II

20,16

 

 

I

19,67

 

 

V

19,00

 

 

IV

18,54

 

A

III

18,09

 

 

II

17,65

 

 

I

17,22

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

28,34

29,99

31,64

33,34

 

ESPECIAL

II

27,65

29,30

30,95

32,65

 

 

I

26,98

28,63

30,28

31,98

 

 

VI

26,07

27,72

29,37

31,07

 

 

V

25,43

27,08

28,73

30,43

 

C

IV

24,81

26,46

28,11

29,81

 

 

III

24,20

25,85

27,50

29,20

 

 

II

23,61

25,26

26,91

28,61

Médico

 

I

23,03

24,68

26,33

28,03

 

 

VI

22,25

23,90

25,55

27,25

Médico

 

V

21,71

23,36

25,01

26,71

Veterinário

B

IV

21,18

22,83

24,48

26,18

 

 

III

20,66

22,31

23,96

25,66

 

 

II

20,16

21,81

23,46

25,16

 

 

I

19,67

21,32

22,97

24,67

 

 

V

19,00

20,65

22,30

24,00

 

 

IV

18,54

20,19

21,84

23,54

 

A

III

18,09

19,74

21,39

23,09

 

 

II

17,65

19,30

20,95

22,65

 

 

I

17,22

18,87

20,52

22,22

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

                                                                                      Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,34

35,33

37,19

II

32,65

34,60

36,42

I

31,98

33,89

35,67

C

VI

31,07

32,93

34,66

V

30,43

32,25

33,95

IV

29,81

31,59

33,25

III

29,20

30,94

32,57

II

28,61

30,32

31,92

I

28,03

29,70

31,26

B

VI

27,25

28,88

30,40

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,18

27,74

29,20

III

25,66

27,19

28,62

II

25,16

26,66

28,06

I

24,67

26,14

27,52

A

V

24,00

25,43

26,77

IV

23,54

24,95

26,26

III

23,09

24,47

25,76

II

22,65

24,00

25,26

I

22,22

23,55

24,79

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela VII - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE

 a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

                                                                                     Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

Médico

 

V

6.046,68

Médico de Saúde

C

IV

5.881,98

Pública

 

III

5.721,78

Médico do Trabalho

 

II

5.565,94

Médico

 

I

5.414,34

Marítimo

 

VI

5.256,64

Médico

 

V

5.113,46

Veterinário

B

IV

4.974,18

 

 

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.  (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Médico

 

III

3.383,00

Médico de Saúde

ESPECIAL

II

3.290,86

Pública

 

I

3.201,23

Médico do Trabalho

 

VI

3.107,99

Médico Marítimo

 

V

3.023,34

Médico Veterinário

C

IV

2.940,99

 

 

III

2.860,89

 

 

II

2.782,97

 

 

I

2.707,17

 

 

VI

2.628,32

 

 

V

2.556,73

 

B

IV

2.487,09

 

 

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

 

IV

2.162,13

 

A

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais   (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                       Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

 

III

22,67

Médico de Saúde

ESPECIAL

II

22,23

Pública

 

I

21,79

Médico do Trabalho

 

VI

21,40

Médico Marítimo

 

V

20,98

Médico Veterinário

C

IV

20,57

 

 

III

20,17

 

 

II

19,77

 

 

I

19,38

 

 

VI

18,91

 

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

A

IV

16,38

 

 

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

25,97

29,27

32,67

 

ESPECIAL

II

22,23

25,53

28,83

32,23

 

 

I

21,79

25,09

28,39

31,79

 

 

VI

21,40

24,70

28,00

31,40

 

 

V

20,98

24,28

27,58

30,98

Médico

C

IV

20,57

23,87

27,17

30,57

 

 

III

20,17

23,47

26,77

30,17

Médico de Saúde

 

II

19,77

23,07

26,37

29,77

Pública

 

I

19,38

22,68

25,98

29,38

 

 

VI

18,91

22,21

25,51

28,91

Médico do Trabalho

 

V

18,54

21,84

25,14

28,54

 

B

IV

18,18

21,48

24,78

28,18

Médico Marítimo

 

III

17,82

21,12

24,42

27,82

 

 

II

17,47

20,77

24,07

27,47

Médico Veterinário

 

I

17,13

20,43

23,73

27,13

 

 

V

16,71

20,01

23,31

26,71

 

 

IV

16,38

19,68

22,98

26,38

 

A

III

16,06

19,36

22,66

26,06

 

 

II

15,75

19,05

22,35

25,75

 

 

I

15,44

18,74

22,04

25,44

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

32,67

34,62

36,44

II

32,23

34,15

35,95

I

31,79

33,69

35,46

C

VI

31,40

33,28

35,03

V

30,98

32,83

34,56

IV

30,57

32,40

34,11

III

30,17

31,97

33,65

II

29,77

31,55

33,21

I

29,38

31,13

32,77

B

VI

28,91

30,64

32,25

V

28,54

30,24

31,83

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,82

29,48

31,03

II

27,47

29,11

30,64

I

27,13

28,75

30,26

A

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,38

27,96

29,43

III

26,06

27,62

29,07

II

25,75

27,29

28,73

I

25,44

26,96

28,38

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

Médico

C

IV

20,57

Médico de Saúde

 

III

20,17

Pública

 

II

19,77

Médico do Trabalho

 

I

19,38

Médico Marítimo

 

VI

18,91

Médico Veterinário

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

A

IV

16,38

 

 

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

24,32

25,97

27,67

 

ESPECIAL

II

22,23

23,88

25,53

27,23

 

 

I

21,79

23,44

25,09

26,79

 

 

VI

21,40

23,05

24,70

26,40

 

 

V

20,98

22,63

24,28

25,98

Médico

C

IV

20,57

22,22

23,87

25,57

 

 

III

20,17

21,82

23,47

25,17

Médico de Saúde

 

II

19,77

21,42

23,07

24,77

Pública

 

I

19,38

21,03

22,68

24,38

 

 

VI

18,91

20,56

22,21

23,91

Médico do Trabalho

 

V

18,54

20,19

21,84

23,54

 

B

IV

18,18

19,83

21,48

23,18

Médico Marítimo

 

III

17,82

19,47

21,12

22,82

 

 

II

17,47

19,12

20,77

22,47

Médico Veterinário

 

I

17,13

18,78

20,43

22,13

 

 

V

16,71

18,36

20,01

21,71

 

 

IV

16,38

18,03

19,68

21,38

 

A

III

16,06

17,71

19,36

21,06

 

 

II

15,75

17,40

19,05

20,75

 

 

I

15,44

17,09

18,74

20,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,67

29,32

30,86

II

27,23

28,86

30,38

I

26,79

28,39

29,88

C

VI

26,40

27,98

29,45

V

25,98

27,53

28,98

IV

25,57

27,10

28,53

III

25,17

26,67

28,07

II

24,77

26,25

27,63

I

24,38

25,84

27,20

B

VI

23,91

25,34

26,67

V

23,54

24,95

26,26

IV

23,18

24,56

25,85

III

22,82

24,18

25,45

II

22,47

23,81

25,06

I

22,13

23,45

24,68

A

V

21,71

23,01

24,22

IV

21,38

22,66

23,85

III

21,06

22,32

23,49

II

20,75

21,99

23,15

I

20,44

21,66

22,80

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

Tabela VIII - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Tabela VIII - Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal
   
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

                                                                                                                                Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.461,40

 

ESPECIAL

II

6.334,70

 

 

I

6.210,50

 

 

VI

6.029,62

 

 

V

5.911,40

 

C

IV

5.795,50

 

 

III

5.681,86

 

 

II

5.570,46

 

 

I

5.461,24

Médico

 

VI

5.302,18

 

 

V

5.198,22

 

B

IV

5.096,30

 

 

III

4.996,38

 

 

II

4.898,42

 

 

I

4.802,38

 

 

V

4.662,50

 

 

IV

4.571,08

 

A

III

4.481,46

 

 

II

4.393,58

 

 

I

4.307,44

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais          (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                         Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

6.461,40

6.847,26

7.207,69

II

6.334,70

6.712,99

7.066,36

I

6.210,50

6.581,37

6.927,81

C

VI

6.029,62

6.389,69

6.726,04

V

5.911,40

6.264,41

6.594,17

IV

5.795,50

6.141,59

6.464,88

III

5.681,86

6.021,16

6.338,11

II

5.570,46

5.903,11

6.213,85

I

5.461,24

5.787,37

6.092,01

B

VI

5.302,18

5.618,81

5.914,58

V

5.198,22

5.508,64

5.798,61

IV

5.096,30

5.400,64

5.684,92

III

4.996,38

5.294,75

5.573,46

II

4.898,42

5.190,94

5.464,19

I

4.802,38

5.089,16

5.357,05

A

V

4.662,50

4.940,93

5.201,02

IV

4.571,08

4.844,05

5.099,04

III

4.481,46

4.749,08

4.999,07

II

4.393,58

4.655,95

4.901,04

I

4.307,44

4.564,67

4.804,95

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005 com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.230,70

 

ESPECIAL

II

3.167,35

 

 

I

3.105,25

 

 

VI

3.014,81

 

 

V

2.955,70

 

C

IV

2.897,75

 

 

III

2.840,93

Médico

 

II

2.785,23

 

 

I

2.730,62

 

 

VI

2.651,09

 

 

V

2.599,11

 

B

IV

2.548,15

 

 

III

2.498,19

 

 

II

2.449,21

 

 

I

2.401,19

 

 

V

2.331,25

 

 

IV

2.285,54

 

A

III

2.240,73

 

 

II

2.196,79

 

 

I

2.153,72

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais            (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                     Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

3.230,70

3.423,63

3.603,85

II

3.167,35

3.356,49

3.533,18

I

3.105,25

3.290,69

3.463,91

C

VI

3.014,81

3.194,85

3.363,02

V

2.955,70

3.132,21

3.297,08

IV

2.897,75

3.070,79

3.232,44

III

2.840,93

3.010,58

3.169,06

II

2.785,23

2.951,56

3.106,92

I

2.730,62

2.893,68

3.046,01

B

VI

2.651,09

2.809,40

2.957,29

V

2.599,11

2.754,32

2.899,31

IV

2.548,15

2.700,32

2.842,46

III

2.498,19

2.647,37

2.786,73

II

2.449,21

2.595,47

2.732,09

I

2.401,19

2.544,58

2.678,53

A

V

2.331,25

2.470,47

2.600,51

IV

2.285,54

2.422,03

2.549,52

III

2.240,73

2.374,54

2.499,53

II

2.196,79

2.327,98

2.450,52

I

2.153,72

2.282,33

2.402,47

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  -  GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

28,34

 

ESPECIAL

II

27,65

 

 

I

26,98

 

 

VI

26,07

 

 

V

25,43

 

C

IV

24,81

 

 

III

24,20

 

 

II

23,61

 

 

I

23,03

Médico

 

VI

22,25

 

 

V

21,71

 

B

IV

21,18

 

 

III

20,66

 

 

II

20,16

 

 

I

19,67

 

 

V

19,00

 

 

IV

18,54

 

A

III

18,09

 

 

II

17,65

 

 

I

17,22

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

28,34

31,64

34,94

38,34

 

ESPECIAL

II

27,65

30,95

34,25

37,65

 

 

I

26,98

30,28

33,58

36,98

 

 

VI

26,07

29,37

32,67

36,07

 

 

V

25,43

28,73

32,03

35,43

 

C

IV

24,81

28,11

31,41

34,81

 

 

III

24,20

27,50

30,80

34,20

 

 

II

23,61

26,91

30,21

33,61

Médico

 

I

23,03

26,33

29,63

33,03

 

 

VI

22,25

25,55

28,85

32,25

 

 

V

21,71

25,01

28,31

31,71

 

B

IV

21,18

24,48

27,78

31,18

 

 

III

20,66

23,96

27,26

30,66

 

 

II

20,16

23,46

26,76

30,16

 

 

I

19,67

22,97

26,27

29,67

 

 

V

19,00

22,30

25,60

29,00

 

 

IV

18,54

21,84

25,14

28,54

 

A

III

18,09

21,39

24,69

28,09

 

 

II

17,65

20,95

24,25

27,65

 

 

I

17,22

20,52

23,82

27,22

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

38,34

40,63

42,77

II

37,65

39,90

42,00

I

36,98

39,19

41,25

C

VI

36,07

38,22

40,23

V

35,43

37,55

39,53

IV

34,81

36,89

38,83

III

34,20

36,24

38,15

II

33,61

35,62

37,50

I

33,03

35,00

36,84

B

VI

32,25

34,18

35,98

V

31,71

33,60

35,37

IV

31,18

33,04

34,78

III

30,66

32,49

34,20

II

30,16

31,96

33,64

I

29,67

31,44

33,09

A

V

29,00

30,73

32,35

IV

28,54

30,24

31,83

III

28,09

29,77

31,34

II

27,65

29,30

30,84

I

27,22

28,85

30,37

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

                                                                                Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

28,34

 

ESPECIAL

II

27,65

 

 

I

26,98

 

 

VI

26,07

 

 

V

25,43

 

C

IV

24,81

 

 

III

24,20

 

 

II

23,61

 

 

I

23,03

 

 

VI

22,25

 

 

V

21,71

Médico

B

IV

21,18

 

 

III

20,66

 

 

II

20,16

 

 

I

19,67

 

 

V

19,00

 

 

IV

18,54

 

A

III

18,09

 

 

II

17,65

 

 

I

17,22

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

28,34

29,99

31,64

33,34

 

ESPECIAL

II

27,65

29,30

30,95

32,65

 

 

I

26,98

28,63

30,28

31,98

 

 

VI

26,07

27,72

29,37

31,07

 

 

V

25,43

27,08

28,73

30,43

 

C

IV

24,81

26,46

28,11

29,81

 

 

III

24,20

25,85

27,50

29,20

 

 

II

23,61

25,26

26,91

28,61

Médico

 

I

23,03

24,68

26,33

28,03

 

 

VI

22,25

23,90

25,55

27,25

 

 

V

21,71

23,36

25,01

26,71

 

B

IV

21,18

22,83

24,48

26,18

 

 

III

20,66

22,31

23,96

25,66

 

 

II

20,16

21,81

23,46

25,16

 

 

I

19,67

21,32

22,97

24,67

 

 

V

19,00

20,65

22,30

24,00

 

 

IV

18,54

20,19

21,84

23,54

 

A

III

18,09

19,74

21,39

23,09

 

 

II

17,65

19,30

20,95

22,65

 

 

I

17,22

18,87

20,52

22,22

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                         Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

33,34

35,33

37,19

II

32,65

34,60

36,42

I

31,98

33,89

35,67

C

VI

31,07

32,93

34,66

V

30,43

32,25

33,95

IV

29,81

31,59

33,25

III

29,20

30,94

32,57

II

28,61

30,32

31,92

I

28,03

29,70

31,26

B

VI

27,25

28,88

30,40

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,18

27,74

29,20

III

25,66

27,19

28,62

II

25,16

26,66

28,06

I

24,67

26,14

27,52

A

V

24,00

25,43

26,77

IV

23,54

24,95

26,26

III

23,09

24,47

25,76

II

22,65

24,00

25,26

I

22,22

23,55

24,79

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos d Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

Tabela IX - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

 

 

V

6.046,68

Médico

C

IV

5.881,98

Médico Cirurgião

 

III

5.721,78

Médico de Saúde

 

II

5.565,94

Pública

 

I

5.414,34

Médico do Trabalho

 

VI

5.256,64

Médico Veterinário

 

V

5.113,46

 

B

IV

4.974,18

 

 

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

 b) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.383,00

 

ESPECIAL

II

3.290,86

 

 

I

3.201,23

 

 

VI

3.107,99

Médico

 

V

3.023,34

Médico Cirurgião

C

IV

2.940,99

Médico de Saúde

 

III

2.860,89

Pública

 

II

2.782,97

Médico do Trabalho

 

I

2.707,17

Médico Veterinário

 

VI

2.628,32

 

 

V

2.556,73

 

B

IV

2.487,09

 

 

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

 

IV

2.162,13

 

A

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

Médico

 

V

20,98

Médico Cirurgião

C

IV

20,57

Médico de Saúde

 

III

20,17

Pública

 

II

19,77

Médico do Trabalho

 

I

19,38

Médico Veterinário

 

VI

18,91

 

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

Médico

 

VI

21,40

Médico Cirurgião

 

V

20,98

Médico de Saúde

C

IV

20,57

Pública

 

III

20,17

Médico do Trabalho

 

II

19,77

Médico de Saúde

 

I

19,38

Pública

 

VI

18,91

Médico Veterinário

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

25,97

29,27

32,67

 

ESPECIAL

II

22,23

25,53

28,83

32,23

 

 

I

21,79

25,09

28,39

31,79

 

 

VI

21,40

24,70

28,00

31,40

 

 

V

20,98

24,28

27,58

30,98

Médico

C

IV

20,57

23,87

27,17

30,57

 

 

III

20,17

23,47

26,77

30,17

Médico Cirurgião

 

II

19,77

23,07

26,37

29,77

 

 

I

19,38

22,68

25,98

29,38

Médico de Saúde

 

VI

18,91

22,21

25,51

28,91

Pública

 

V

18,54

21,84

25,14

28,54

 

B

IV

18,18

21,48

24,78

28,18

Médico do Trabalho

 

III

17,82

21,12

24,42

27,82

 

 

II

17,47

20,77

24,07

27,47

Médico Veterinário

 

I

17,13

20,43

23,73

27,13

 

 

V

16,71

20,01

23,31

26,71

 

 

IV

16,38

19,68

22,98

26,38

 

A

III

16,06

19,36

22,66

26,06

 

 

II

15,75

19,05

22,35

25,75

 

 

I

15,44

18,74

22,04

25,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

24,32

25,97

27,67

 

ESPECIAL

II

22,23

23,88

25,53

27,23

 

 

I

21,79

23,44

25,09

26,79

 

 

VI

21,40

23,05

24,70

26,40

 

 

V

20,98

22,63

24,28

25,98

Médico

C

IV

20,57

22,22

23,87

25,57

 

 

III

20,17

21,82

23,47

25,17

Médico Cirurgião

 

II

19,77

21,42

23,07

24,77

 

 

I

19,38

21,03

22,68

24,38

Médico de Saúde

 

VI

18,91

20,56

22,21

23,91

Pública

 

V

18,54

20,19

21,84

23,54

 

B

IV

18,18

19,83

21,48

23,18

Médico do Trabalho

 

III

17,82

19,47

21,12

22,82

 

 

II

17,47

19,12

20,77

22,47

Médico Veterinário

 

I

17,13

18,78

20,43

22,13

 

 

V

16,71

18,36

20,01

21,71

 

 

IV

16,38

18,03

19,68

21,38

 

A

III

16,06

17,71

19,36

21,06

 

 

II

15,75

17,40

19,05

20,75

 

 

I

15,44

17,09

18,74

20,44

Tabela IX - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)      
(Produção de efeito)

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:        (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:      (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:        (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

32,67

34,62

36,44

II

32,23

34,15

35,95

I

31,79

33,69

35,46

C

VI

31,40

33,28

35,03

V

30,98

32,83

34,56

IV

30,57

32,40

34,11

III

30,17

31,97

33,65

II

29,77

31,55

33,21

I

29,38

31,13

32,77

B

VI

28,91

30,64

32,25

V

28,54

30,24

31,83

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,82

29,48

31,03

II

27,47

29,11

30,64

I

27,13

28,75

30,26

A

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,38

27,96

29,43

III

26,06

27,62

29,07

II

25,75

27,29

28,73

I

25,44

26,96

28,38

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,67

29,32

30,86

II

27,23

28,86

30,38

I

26,79

28,39

29,88

C

VI

26,40

27,98

29,45

V

25,98

27,53

28,98

IV

25,57

27,10

28,53

III

25,17

26,67

28,07

II

24,77

26,25

27,63

I

24,38

25,84

27,20

B

VI

23,91

25,34

26,67

V

23,54

24,95

26,26

IV

23,18

24,56

25,85

III

22,82

24,18

25,45

II

22,47

23,81

25,06

I

22,13

23,45

24,68

A

V

21,71

23,01

24,22

IV

21,38

22,66

23,85

III

21,06

22,32

23,49

II

20,75

21,99

23,15

I

20,44

21,66

22,80

Tabela IX - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

ANEXO XLV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO 

Tabela I – Carreira Previdenciária a que se refere a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

II

4.621,93

I

4.570,04

C

VI

4.487,91

V

4.437,74

IV

4.388,23

III

4.339,37

II

4.291,12

I

4.243,47

B

VI

4.168,13

V

4.122,03

IV

4.076,59

III

4.031,70

II

3.987,38

I

3.943,64

A

V

3.874,43

IV

3.832,15

III

3.790,42

II

3.749,22

I

3.708,49

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

66,56

II

65,52

I

64,51

C

VI

62,30

V

61,33

IV

60,40

III

59,46

II

58,54

I

57,65

B

VI

55,72

V

54,87

IV

54,03

III

53,21

II

52,41

I

51,62

A

V

49,90

IV

49,16

III

48,43

II

47,72

I

47,01

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

60,47

II

59,45

I

58,42

C

VI

56,22

V

55,26

IV

54,31

III

53,38

II

52,47

I

51,59

B

VI

49,64

V

48,79

IV

47,95

III

47,13

II

46,33

I

45,54

A

V

43,83

IV

43,09

III

42,35

II

41,64

I

40,93

 

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

288,85

20 horas

288,85

 Tabela II – Plano Especial de Cargos da Cultura 

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela III – Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ 

a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela IV – Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.228,44

II

8.027,76

I

7.831,97

C

IV

7.530,76

III

7.347,07

II

7.167,86

I

6.993,04

B

IV

6.724,08

III

6.560,08

II

6.400,07

I

6.243,98

A

V

6.003,82

IV

5.857,38

III

5.714,51

II

5.575,13

I

5.439,17

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.114,23

II

4.013,87

I

3.915,99

C

IV

3.765,37

III

3.673,54

II

3.583,93

I

3.496,52

B

IV

3.362,05

III

3.280,04

II

3.200,03

I

3.121,98

A

V

3.001,91

IV

2.928,69

III

2.857,26

II

2.787,57

I

2.719,58

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

 Tabela V – Plano de Classificação de Cargos – PCC 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

3.953,68

II

3.902,97

I

3.852,90

B

VI

3.773,68

V

3.725,24

IV

3.677,45

III

3.630,28

II

3.583,68

I

3.537,71

C

VI

3.464,94

V

3.420,49

IV

3.376,61

III

3.333,31

II

3.290,50

I

3.248,27

D

V

3.181,44

IV

3.140,58

III

3.100,31

II

3.060,56

I

3.021,28

 b) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

1.976,83

II

1.951,49

I

1.926,46

B

VI

1.886,83

V

1.862,61

IV

1.838,72

III

1.815,13

II

1.791,84

I

1.768,86

C

VI

1.732,47

V

1.710,24

IV

1.688,31

III

1.666,65

II

1.645,26

I

1.624,13

D

V

1.590,72

IV

1.570,29

III

1.550,15

II

1.530,27

I

1.510,64

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

76,69

II

75,61

I

74,57

B

VI

72,66

V

71,66

IV

70,66

III

69,68

II

68,72

I

67,79

C

VI

66,09

V

65,18

IV

64,30

III

63,44

II

62,58

I

61,73

D

V

60,21

IV

59,42

III

58,61

II

57,82

I

57,07

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

70,61

II

69,54

I

68,48

B

VI

66,58

V

65,57

IV

64,58

III

63,60

II

62,64

I

61,70

C

VI

60,00

V

59,10

IV

58,22

III

57,36

II

56,51

I

55,64

D

V

54,13

IV

53,33

III

52,53

II

51,74

I

50,99

 Tabela VI – Plano Especial de Cargos da Polícia Federal 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela VII – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela VIII – Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela IX – Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

Tabela X – Carreira da Seguridade Social e do Trabalho 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

II

4.544,12

I

4.492,24

C

VI

4.410,12

V

4.359,93

IV

4.310,43

III

4.261,56

II

4.213,33

I

4.165,67

B

VI

4.090,32

V

4.044,23

IV

3.998,78

III

3.953,91

II

3.909,58

I

3.865,84

A

V

3.796,62

IV

3.754,34

III

3.712,63

II

3.671,41

I

3.630,69

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

II

66,69

I

65,64

C

VI

63,63

V

62,65

IV

61,69

III

60,75

II

59,82

I

58,90

B

VI

57,13

V

56,25

IV

55,40

III

54,58

II

53,76

I

52,95

A

V

51,38

IV

50,62

III

49,87

II

49,14

I

48,42

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

61,65

II

60,60

I

59,57

C

VI

57,55

V

56,57

IV

55,61

III

54,67

II

53,74

I

52,83

B

VI

51,04

V

50,18

IV

49,33

III

48,51

II

47,68

I

46,88

A

V

45,30

IV

44,54

III

43,79

II

43,06

I

42,34

 e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho – GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde

Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

40 horas

249,61

20 horas

249,61

 Tabela XI – Plano Especial de Cargos da Suframa 

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

18.747,57

II

18.089,43

I

17.688,51

C

VI

17.280,52

V

16.897,99

IV

16.522,80

III

16.154,78

II

15.794,03

I

15.442,19

B

VI

15.061,25

V

14.724,81

IV

14.394,35

III

14.070,09

II

13.753,64

I

13.444,84

A

V

13.110,97

IV

12.813,19

III

12.522,48

II

12.238,62

I

11.960,59

 b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

11.491,84

II

11.095,40

I

10.855,60

C

VI

10.616,56

V

10.387,38

IV

10.162,48

III

9.941,74

II

9.724,54

I

9.512,63

B

VI

9.271,03

V

9.075,61

IV

8.876,35

III

8.680,10

II

8.488,57

I

8.301,68

A

V

8.094,79

IV

7.913,86

III

7.737,29

II

7.564,94

I

7.395,53

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa – GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

20,83

II

20,10

I

19,65

C

VI

19,21

V

18,78

IV

18,36

III

17,95

II

17,55

I

17,16

B

VI

16,73

V

16,36

IV

15,99

III

15,63

II

15,28

I

14,94

A

V

14,56

IV

14,24

III

13,92

II

13,60

I

13,29

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa – GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

12,76

II

12,33

I

12,07

C

VI

11,79

V

11,54

IV

11,29

III

11,04

II

10,80

I

10,57

B

VI

10,30

V

10,08

IV

9,86

III

9,65

II

9,43

I

9,22

A

V

8,99

IV

8,80

III

8,60

II

8,40

I

8,22

Tabela XII – Plano Especial de Cargos do Dnit 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

10.717,04

II

10.485,40

I

10.260,19

C

VI

9.772,62

V

9.562,98

IV

9.356,46

III

9.155,75

II

8.957,87

I

8.765,53

B

VI

8.348,17

V

8.166,25

IV

7.992,16

III

7.820,24

II

7.650,32

I

7.487,86

A

V

7.129,55

IV

6.975,59

III

6.838,13

II

6.704,05

I

6.572,59

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

5.358,53

II

5.242,70

I

5.130,10

C

VI

4.886,32

V

4.781,49

IV

4.678,24

III

4.577,87

II

4.478,94

I

4.382,76

B

VI

4.174,08

V

4.083,12

IV

3.996,08

III

3.910,11

II

3.825,16

I

3.743,93

A

V

3.564,78

IV

3.487,79

III

3.419,07

II

3.352,02

I

3.286,30

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

109,44

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,65

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

109,44

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,65

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

 e) Valor da Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

I

543,52

II

1.087,04

 f) Valor da Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

I

543,52

II

1.087,04

 Tabela XIII – Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

C

VI

8.174,03

V

7.880,13

IV

7.596,78

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

B

VI

6.340,68

V

6.116,46

IV

5.898,06

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

A

V

5.047,83

IV

4.902,30

III

4.760,69

II

4.622,36

I

4.489,32

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.641,80

II

4.474,47

I

4.314,27

C

VI

4.087,02

V

3.940,07

IV

3.798,39

III

3.599,11

II

3.470,16

I

3.345,90

B

VI

3.170,33

V

3.058,22

IV

2.949,04

III

2.793,99

II

2.695,16

I

2.598,44

A

V

2.523,92

IV

2.451,14

III

2.380,35

II

2.311,19

I

2.244,66

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

26,84

II

26,19

I

25,56

C

VI

24,62

V

24,02

IV

23,45

III

22,60

II

22,04

I

21,52

B

VI

20,73

V

20,22

IV

19,74

III

19,04

II

18,57

I

18,14

A

V

17,61

IV

17,12

III

16,64

II

16,18

I

15,73

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,43

II

13,10

I

12,79

C

VI

12,32

V

12,02

IV

11,72

III

11,29

II

11,02

I

10,76

B

VI

10,37

V

10,12

IV

9,88

III

9,53

II

9,29

I

9,07

A

V

8,82

IV

8,56

III

8,32

II

8,09

I

7,86

 e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

 f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

906,19

1.761,67

3.806,50

II

871,78

1.697,06

3.664,36

I

839,78

1.633,07

3.530,04

C

VI

795,10

1.544,93

3.337,70

V

763,71

1.487,58

3.212,51

IV

735,94

1.432,03

3.093,85

III

696,10

1.354,15

2.924,97

II

670,74

1.304,64

2.817,39

I

645,38

1.256,34

2.713,06

B

VI

610,97

1.187,52

2.564,40

V

589,23

1.144,05

2.471,16

IV

565,69

1.101,79

2.379,23

III

535,51

1.041,42

2.250,13

II

515,58

1.003,39

2.167,32

I

496,27

966,56

2.085,81

A

V

483,58

938,80

2.026,48

IV

469,09

911,02

1.966,50

III

455,21

884,46

1.911,73

II

441,93

858,49

1.855,65

I

429,25

833,74

1.800,89

Tabela XIV – Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

II

4.801,30

I

4.637,46

C

VI

4.404,05

V

4.253,91

IV

4.108,68

III

3.903,16

II

3.770,88

I

3.642,99

B

VI

3.461,09

V

3.344,65

IV

3.231,69

III

3.071,02

II

2.967,61

I

2.867,65

A

V

2.757,35

IV

2.703,28

III

2.650,28

II

2.598,31

I

2.547,36

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

II

13,43

I

13,10

C

VI

12,62

V

12,32

IV

12,02

III

11,59

II

11,30

I

11,03

B

VI

10,63

V

10,38

IV

10,13

III

9,76

II

9,53

I

9,30

A

V

8,94

IV

8,76

III

8,59

II

8,41

I

8,25

 e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

 f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,30

1.029,91

1.933,86

Tabela XV – Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

II

4.466,65

I

4.310,64

C

VI

4.077,73

V

3.935,17

IV

3.797,17

III

3.610,11

II

3.484,65

I

3.363,11

B

VI

3.181,66

V

3.071,70

IV

2.964,82

III

2.819,57

II

2.722,10

I

2.627,71

A

V

2.540,29

IV

2.469,16

III

2.399,85

II

2.332,03

I

2.265,95

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

29,91

II

29,19

I

28,47

C

VI

26,99

V

26,33

IV

25,68

III

25,07

II

24,45

I

23,86

B

VI

22,61

V

22,04

IV

21,53

III

21,00

II

20,47

I

19,98

A

V

18,94

IV

18,48

III

18,03

II

17,59

I

17,16

 e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

 f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

Tabela XVI – Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama 

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

II

14.105,29

I

13.556,28

C

IV

12.323,90

III

11.844,21

II

11.383,21

I

10.940,12

B

IV

10.514,28

III

9.558,45

II

9.186,39

I

8.828,83

A

IV

8.485,17

III

8.154,91

II

7.413,55

I

7.124,97

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

II

7.052,65

I

6.778,13

C

IV

6.161,94

III

5.922,10

II

5.691,60

I

5.470,06

B

IV

5.257,15

III

4.779,22

II

4.593,19

I

4.414,41

A

IV

4.242,59

III

4.077,45

II

3.706,77

I

3.562,49

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

61,54

II

60,11

I

58,70

C

IV

56,07

III

54,78

II

53,55

I

52,34

B

IV

51,18

III

48,96

II

47,88

I

45,22

A

IV

42,77

III

38,67

II

38,41

I

38,15

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

55,51

II

54,06

I

52,67

C

IV

50,03

III

48,76

II

47,51

I

46,29

B

IV

45,13

III

42,92

II

41,85

I

39,19

A

IV

36,72

III

32,65

II

32,36

I

32,10

Tabela XVII – Carreira do Seguro Social

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

III

2.530,90

II

2.401,99

I

2.374,72

C

IV

2.322,34

III

2.271,75

II

2.222,60

I

2.174,89

B

IV

2.128,56

III

2.083,58

II

2.039,95

I

1.997,53

A

V

1.956,39

IV

1.916,41

III

1.877,67

II

1.840,04

I

1.803,44

 b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

III

1.265,45

II

1.200,99

I

1.187,36

C

IV

1.161,18

III

1.135,87

II

1.111,30

I

1.087,45

B

IV

1.064,29

III

1.041,79

II

1.019,98

I

998,77

A

V

978,20

IV

958,21

III

938,84

II

920,03

I

901,72

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

III

97,50

II

95,42

I

93,39

C

IV

89,52

III

87,64

II

85,79

I

84,01

B

IV

80,57

III

78,91

II

77,27

I

75,68

A

V

72,66

IV

71,19

III

69,76

II

68,34

I

66,97

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

III

91,42

II

89,34

I

87,32

C

IV

83,45

III

81,56

II

79,72

I

77,91

B

IV

74,50

III

72,83

II

71,20

I

69,61

A

V

66,58

IV

65,11

III

63,68

II

62,27

I

60,90

Tabela XVIII – Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – Funai 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Funai – GDM-Funai para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,06

V

43,77

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Funai – GDM-Funai para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

45,08

II

44,26

I

43,83

C

VI

41,88

V

41,46

IV

41,05

III

40,62

II

40,23

I

39,82

B

VI

38,36

V

37,99

IV

37,62

III

37,23

II

36,84

I

36,46

A

V

35,17

IV

34,83

III

34,48

II

34,14

I

33,76

 e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista – Gapin para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico e de Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

 f) Valor da Gapin para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

f) Valor da GAPIN para os cargos de Médico e de Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

Tabela XIX – Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

III

12.941,85

II

12.650,83

I

12.366,71

C

III

11.936,02

II

11.645,31

I

11.361,44

B

III

10.952,51

II

10.685,54

I

10.424,23

A

III

10.033,32

II

9.788,48

I

9.449,29

 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea – GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

III

91,09

II

89,21

I

87,36

C

III

84,54

II

82,67

I

80,82

B

III

78,17

II

76,42

I

74,74

A

III

72,19

II

70,59

I

68,39

Tabela XX – Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – Geata, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002:

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

932,22

20 horas

932,22

*