ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI No 5.645, DE 1970, E DE PLANOS CORRELATOS PARA A CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Correlação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

b) Correlação do Plano de Classificação de Cargos e de Planos correlatos para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes do Plano de Classificação de Cargos e de planos correlatos dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

c) Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei no , de de de , em observância ao disposto nos §§ 1o e 2o do art. 2o, optar por integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ou por perceber as vantagens dela decorrentes, conforme o caso, renunciando à parcela de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultante do vencimento básico proposto para dezembro de 2011, na forma disposta no § 3o do art. 2o da Lei no , de de de , referente ao adiantamento pecuniário previsto na Lei no 7.686, de 2 de dezembro de 1988.

Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.

Local e Data: , de de .

Assinatura:
Recebido em / / .

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão ou entidade do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC

     

 ANEXO IV
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Cargos de Nível Superior:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

605,71

643,47

671,16

698,86

726,62

754,32

II

566,75

602,07

627,99

653,91

679,88

705,79

I

529,62

562,63

586,85

611,06

635,33

659,55

C

VI

521,76

554,28

578,14

602,00

625,91

649,76

V

506,67

538,25

561,42

584,59

607,80

630,97

IV

492,09

522,76

545,27

567,77

590,32

612,82

III

477,93

507,72

529,57

551,43

573,33

595,19

II

464,19

493,12

514,35

535,58

556,85

578,07

I

450,84

478,94

499,56

520,17

540,83

561,45

B

VI

437,88

465,18

485,20

505,22

525,29

545,31

V

425,32

451,83

471,28

490,73

510,22

529,67

IV

413,10

438,85

457,74

476,63

495,56

514,45

III

401,25

426,26

444,60

462,95

481,34

499,69

II

389,73

414,02

431,85

449,67

467,53

485,35

I

378,57

402,16

419,47

436,78

454,13

471,44

A

V

367,73

390,65

407,47

424,28

441,13

457,95

IV

357,18

379,45

395,78

412,11

428,48

444,81

III

299,51

318,18

331,88

345,57

359,30

373,00

II

290,93

309,07

322,37

335,68

349,01

362,31

I

282,59

300,20

313,13

326,05

339,00

351,92

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

776,49

798,66

820,77

842,94

854,05

865,11

II

726,54

747,28

767,97

788,71

799,11

809,46

I

678,94

698,32

717,65

737,04

746,76

756,42

C

VI

668,86

687,96

707,01

726,10

735,68

745,20

V

649,52

668,06

686,56

705,10

714,40

723,65

IV

630,83

648,85

666,81

684,82

693,85

702,83

III

612,68

630,17

647,62

665,11

673,88

682,61

II

595,06

612,05

629,00

645,99

654,51

662,98

I

577,95

594,45

610,91

627,41

635,69

643,92

B

VI

561,34

577,37

593,35

609,38

617,42

625,41

V

545,23

560,80

576,33

591,89

599,70

607,46

IV

529,57

544,69

559,77

574,89

582,47

590,01

III

514,38

529,06

543,71

558,40

565,76

573,08

II

499,61

513,88

528,10

542,37

549,52

556,63

I

485,30

499,16

512,98

526,83

533,78

540,69

A

V

471,41

484,87

498,29

511,75

518,50

525,21

IV

457,89

470,96

484,00

497,07

503,63

510,15

III

383,96

394,92

405,86

416,82

422,31

427,78

II

372,96

383,61

394,23

404,88

410,22

415,53

I

362,26

372,61

382,92

393,27

398,45

403,61

 b) Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

414,70

440,55

459,51

478,47

497,48

516,44

II

383,56

407,47

425,01

442,55

460,13

477,66

I

367,57

390,48

407,28

424,09

440,94

457,74

C

VI

352,25

374,21

390,31

406,42

422,56

438,67

V

349,74

371,54

387,53

403,52

419,55

435,54

IV

335,20

356,10

371,42

386,75

402,11

417,44

III

321,28

341,30

355,99

370,69

385,41

400,10

II

307,91

327,10

341,18

355,26

369,37

383,45

I

295,16

313,55

327,05

340,55

354,07

367,57

B

VI

282,90

300,53

313,47

326,41

339,37

352,31

V

271,23

288,14

300,54

312,94

325,37

337,77

IV

260,02

276,23

288,12

300,01

311,93

323,82

III

249,29

264,83

276,23

287,63

299,05

310,45

II

239,02

253,92

264,85

275,78

286,73

297,66

I

229,19

243,47

253,95

264,43

274,93

285,41

A

V

219,79

233,49

243,54

253,59

263,66

273,72

IV

210,75

223,88

233,52

243,16

252,82

262,45

III

174,11

184,96

192,93

200,89

208,87

216,83

II

166,97

177,38

185,02

192,65

200,30

207,94

I

162,21

172,33

179,74

187,16

194,59

202,01

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

531,62

546,80

561,94

577,12

584,73

592,29

II

491,70

505,74

519,74

533,78

540,82

547,82

I

471,20

484,65

498,07

511,52

518,27

524,98

C

VI

451,56

464,46

477,32

490,21

496,67

503,10

V

448,34

461,14

473,91

486,71

493,13

499,51

IV

429,71

441,98

454,22

466,49

472,64

478,75

III

411,86

423,62

435,35

447,11

453,00

458,87

II

394,72

405,99

417,23

428,50

434,15

439,77

I

378,37

389,18

399,95

410,76

416,17

421,56

B

VI

362,66

373,02

383,34

393,70

398,89

404,05

V

347,70

357,63

367,53

377,46

382,43

387,38

IV

333,33

342,85

352,34

361,86

366,63

371,38

III

319,58

328,70

337,80

346,93

351,50

356,05

II

306,41

315,16

323,89

332,63

337,02

341,38

I

293,80

302,19

310,56

318,95

323,15

327,33

A

V

281,76

289,80

297,83

305,87

309,91

313,92

IV

270,17

277,88

285,57

293,29

297,16

301,00

III

223,20

229,57

235,93

242,30

245,50

248,67

II

214,05

220,16

226,26

232,37

235,43

238,48

I

207,95

213,89

219,81

225,75

228,72

231,68

 c) Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

237,67

252,49

263,35

274,22

285,11

295,98

II

226,37

240,48

250,83

261,19

271,56

281,91

I

215,58

229,02

238,87

248,73

258,61

268,47

C

VI

205,38

218,18

227,58

236,97

246,38

255,77

V

195,66

207,85

216,80

225,75

234,71

243,66

IV

186,42

198,04

206,56

215,09

223,63

232,16

III

177,61

188,68

196,81

204,93

213,07

221,19

II

169,26

179,81

187,55

195,29

203,05

210,79

I

161,33

171,38

178,76

186,14

193,53

200,91

B

VI

153,78

163,36

170,40

177,43

184,48

191,51

V

146,59

155,73

162,43

169,13

175,85

182,55

IV

139,77

148,48

154,87

161,27

167,67

174,06

III

133,30

141,61

147,71

153,80

159,91

166,01

II

127,13

135,06

140,87

146,68

152,51

158,32

I

121,28

128,84

134,39

139,93

145,49

151,04

A

V

115,68

122,89

128,18

133,47

138,77

144,06

IV

110,39

117,27

122,31

127,36

132,42

137,47

III

93,41

99,23

103,50

107,78

112,06

116,33

II

89,13

94,68

98,76

102,83

106,92

110,99

I

85,06

90,36

94,25

98,14

102,04

105,93

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

304,68

313,38

322,06

330,76

335,12

339,46

II

290,20

298,48

306,75

315,03

319,19

323,32

I

276,36

284,25

292,12

300,01

303,97

307,90

C

VI

263,29

270,81

278,30

285,82

289,59

293,34

V

250,82

257,98

265,13

272,29

275,88

279,45

IV

238,98

245,80

252,61

259,43

262,85

266,25

III

227,69

234,19

240,67

247,18

250,43

253,68

II

216,98

223,18

229,36

235,55

238,66

241,75

I

206,81

212,72

218,61

224,51

227,47

230,42

B

VI

197,14

202,76

208,38

214,01

216,83

219,64

V

187,92

193,28

198,64

204,00

206,69

209,37

IV

179,18

184,29

189,40

194,51

197,08

199,63

III

170,89

175,77

180,63

185,51

187,96

190,39

II

162,98

167,63

172,27

176,92

179,26

181,58

I

155,48

159,92

164,34

168,78

171,01

173,22

A

V

148,29

152,53

156,75

160,99

163,11

165,22

IV

141,51

145,55

149,58

153,62

155,64

157,66

III

119,75

123,17

126,58

130,00

131,71

133,41

II

114,25

117,52

120,77

124,03

125,67

127,29

I

109,04

112,15

115,26

118,37

119,93

121,48

 

ANEXO IV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.409,92

1.536,79

1.613,63

II

1.408,57

1.535,33

1.612,10

I

1.407,24

1.533,88

1.610,57

d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.620,50

4.999,29

IV

4.490,28

4.853,68

III

4.363,73

4.712,31

II

4.240,75

4.575,06

I

4.121,23

4.441,81

C

V

3.981,86

4.270,97

IV

3.869,64

4.146,57

III

3.760,58

4.025,80

II

3.654,60

3.908,54

I

3.551,60

3.794,70

B

V

3.431,50

3.648,75

IV

3.334,79

3.542,48

III

3.240,81

3.439,30

II

3.149,48

3.339,13

I

3.060,72

3.241,87

A

V

2.957,22

3.117,18

IV

2.873,88

3.026,39

III

2.792,89

2.938,24

II

2.714,18

2.852,66

I

2.637,69

2.769,57

e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.629,31

2.825,50

IV

2.599,42

2.790,62

III

2.569,87

2.756,17

II

2.540,65

2.722,14

I

2.511,76

2.688,53

C

V

2.468,56

2.635,81

IV

2.440,49

2.603,27

III

2.412,74

2.571,13

II

2.385,31

2.539,39

I

2.358,19

2.508,04

B

V

2.317,63

2.458,86

IV

2.291,28

2.428,50

III

2.265,23

2.398,52

II

2.239,48

2.368,91

I

2.214,02

2.339,66

A

V

2.175,94

2.293,78

IV

2.151,20

2.265,46

III

2.126,74

2.237,49

II

2.102,56

2.209,87

I

2.078,66

2.182,59

ANEXO IV-B
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,11

I

54,10

C

VI

52,21

V

51,27

IV

50,36

III

49,46

II

48,59

I

47,73

B

VI

46,15

V

45,34

IV

44,56

III

43,81

II

43,08

I

42,34

A

V

40,98

IV

40,31

III

39,65

II

39,01

I

38,37

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,81

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

11,27

12,28

12,90

II

11,19

12,20

12,81

I

11,14

12,14

12,75

d) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

61,20

64,26

IV

60,09

63,10

III

59,01

61,96

II

56,84

59,69

I

55,84

58,63

C

V

54,86

57,60

IV

53,90

56,60

III

52,97

55,62

II

52,06

54,66

I

50,21

52,72

B

V

49,37

51,83

IV

48,54

50,96

III

47,73

50,12

II

46,94

49,28

I

46,16

48,47

A

V

44,60

46,83

IV

43,88

46,08

III

43,19

45,35

II

42,49

44,61

I

41,81

43,90

e) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28,14

29,55

IV

27,96

29,36

III

27,76

29,15

II

27,51

28,89

I

27,33

28,69

C

V

27,14

28,50

IV

26,98

28,33

III

26,80

28,14

II

26,63

27,96

I

26,40

27,72

B

V

26,23

27,54

IV

26,06

27,37

III

25,91

27,20

II

25,75

27,03

I

25,59

26,87

A

V

25,39

26,66

IV

25,24

26,51

III

25,10

26,36

II

24,95

26,20

I

24,81

26,05

ANEXO IV-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO IV-C

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

867,26

945,31

992,58

II

790,18

861,30

904,37

I

715,86

780,29

819,30

ANEXO V

(Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GDASST,

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2006

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (EM R$)

SUPERIOR

6,88

INTERMEDIÁRIO

3,02

AUXILIAR

1,93

 ANEXO VI

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

II

I

ASSOCIADO

III

II

I

ADJUNTO

III

II

I

ASSISTENTE DE PESQUISA EM SAÚDE PÚBLICA

III

II

I

 b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública;

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

II

I

PLENO 3

III

II

I

PLENO 2

III

II

I

PLENO 1

III

II

I

JÚNIOR

III

II

I

 c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

Técnico em Saúde Pública

3

III

II

I

2

VI

V

IV

III

II

I

1

VI

V

IV

III

II

I

 d) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Especialista em Saúde Pública

I

  e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:          (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos de nível superior e intermediário, não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO VII

TABELAS DE CORRELAÇÃO

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

TITULAR

Pesquisador em Saúde Pública

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

ASSOCIADO

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

ADJUNTO

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

II

I

I

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública;

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

SÊNIOR

Tecnologista em Saúde Pública

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

PLENO 3

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

PLENO 2

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

PLENO 1

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

JÚNIOR

II

II

I

I

 c) Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

3

Técnico em Saúde Pública

II

II

I

I

2

VI

VI

2

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

1

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

SÊNIOR

Analista de Gestão em Saúde

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

PLENO 3

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

PLENO 2

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

PLENO 1

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

JÚNIOR

II

II

I

I

 e) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

3

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

II

II

I

I

2

VI

VI

2

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

1

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:         (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Tabela I - Origem: Plano de Classificação de Cargos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 Tabela II - Origem: Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO  VII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

III

III

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

Cargos de nível superior

I

I

e intermediário da

VI

VI

Carreira da Seguridade

V

V

Social e do Trabalho, de

C

IV

IV

C

que trata a Lei nº

III

III

Cargos de nível superior

10.483, de 3 de julho de

II

II

e intermediário do Plano

2002, da Carreira da

I

I

de Carreiras e Cargos de

Previdência, da Saúde e

VI

VI

Ciência, Tecnologia,

do Trabalho, de que trata

V

V

Produção e Inovação em

o art. 1º desta Lei, cujos

B

IV

IV

B

Saúde Pública.

titulares se encontravam

III

III

 

em exercício no Centro

II

II

 

de Referência Professor

I

I

 

Hélio Fraga - CRPHF

V

V

 

em 10 de junho de 2008.

IV

IV

 
 

A

III

III

A

 
 

II

II

 
 

 

I

I

 

 

 ANEXO VIII
(Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (   ) Pensionista (   )

Venho, observando o disposto no § 3º do art. 27 ou no § 3o do art. 28, conforme o caso, da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecno-logia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qual-quer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo perante o Poder Judiciário.

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO VIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
  Cidade: Estado:
Servidor ativo em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008. (   )

Venho, observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da Fiocruz, renunciando a qualquer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, a partir de 1º de fevereiro de 2009, e autorizo a Fiocruz a homologar este Termo perante o Poder Judiciário.

 

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da

Administração Federal - SIPEC

ANEXO IX

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

(COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2006)

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

ASSOCIADO

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

ADJUNTO

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

PLENO 3

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

PLENO 2

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

PLENO 1

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

JÚNIOR

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

 c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão

Técnico em Saúde Pública

3

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

2

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

1

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

 d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:            (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:         (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Cargos de nível superior, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112,  de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

C

VI

3.141,85

V

3.015,21

IV

2.893,69

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

B

VI

2.363,01

V

2.267,78

IV

2.176,37

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

A

V

1.832,46

IV

1.779,09

III

1.727,27

II

1.676,96

I

1.628,12

 Tabela II

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112,  de 11 de dezembro de 1990,  pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

C

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

B

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

A

V

1.008,97

IV

979,58

III

951,05

II

923,35

I

896,46

 e) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Especialista em Saúde Pública

SÊNIOR

Único

3.622,82

ANEXO IX-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Associado

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Adjunto

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Assistente de Pesquisa

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Pleno III

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Pleno II

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Pleno I

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

Júnior

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO III ASSISTENTE III

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

TÉCNICO II ASSISTENTE II

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

TÉCNICO I ASSISTENTE I

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

C

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

B

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

A

V

2.756,93

IV

2.702,86

III

2.649,87

II

2.597,91

I

2.546,96

f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

ANEXO IX-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE  PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Associado

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Adjunto

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Assistente de Pesquisa

III

21,26

II

20,74

I

20,24

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Pleno 3

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Pleno 2

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Pleno 1

III

21,26

II

20,74

I

20,24

Júnior

III

19,51

II

19,04

I

18,58

c) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

e) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

11,88

II

11,62

I

11,37

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,88

II

11,62

I

11,37

C

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

B

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

A

V

8,48

IV

8,32

III

8,15

II

7,99

I

7,84

ANEXO IX-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Associado

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Adjunto

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Assistente de Pesquisa

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Sênior

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Pleno 3

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Pleno 2

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Pleno 1

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

Júnior

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

7.815,65

ANEXO IX-D

(Redação dada pela Lei nº 11.473, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

C

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

B

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

A

V

534,03

1.039,84

2.079,69

IV

522,99

1.018,98

2.039,17

III

513,17

999,33

1.998,66

II

503,35

979,68

1.959,37

I

493,53

960,04

1.921,31