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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.235, DE 4 DE JANEIRO DE 1921.
Vide Decreto nº 16.392, de 1924 | Autoriza o Presidente da Republica a installar o Orphanato Osorio, destinado, exclusivamente, ás filhas orphãs de militares de terra e mar. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a installar, por si ou por entidade juridica de sua escolha, o Orphanato Osorio, que será exclusivamente destinado ás filhas orphãs de militares de terra e mar.
Art. 2º O Governo emittirá, para esse fim, apolices em numero equivalente ao valor que peritos da confiança do Governo arbitrarem para o predio e terreno situados nesta Capital á rua General Canabarro n. 42, (antigo), e seu mobiliario, que pertenceram em usufructo ao referido Orphanato, como tudo consta do termo de entrega e desistencia publicado no Diario Official de 21 de junho de 1911.
Art. 3º Farão parte do patrimonio do Orphanato, além dos fundos patrimoniaes mencionados no ultimo balanço do conselho administrativo dos patrimonios dos estabelecimentos a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o predio, terreno e mobiliario necessarios á installação e funccionamento do instituto que forem adquiridos a juizo do Governo, pela importancia retirada das apolices a que se refere o art. 2º.
Art. 4º As apolices restantes e os bens a que se referem os dous artigos anteriores ficarão gravados com a clausula de inalienabilidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1921
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