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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.120, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920.

Revoga os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889 e autoriza a trasladar para o Brasil os despojos mortaes do ex-Imperador D. Pedro II e de sua esposa, D. Thereza Christina, abrindo para tal fim os necessários créditos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889.

Art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a, mediante prévio assentimento da família do ex-Imperador D. Pedro II e do Governo de Portugal, trasladar para o Brasil os despojos mortais do mesmo e os de sua esposa, D. Thereza Christina, fazendo-os recolher em mausoléu condigno e para tal fim especialmente construído.

Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir, para tal fim, os necessários créditos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independência e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 05.09.1920

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