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Presidência
da República |
DECRETO Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 1891.
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Autoriza o Governo a conceder á "Sociedade Academia do Commercio de Juiz de Fora" isenção de direitos de importação e transporte gratuito na Estrada de Ferro Central do Brasil para os materiaes de construcção e objectos necessarios á installação do estabelecimento escolar. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida á «Sociedade Academia do Commercio de Juiz de Fóra» isenção de direitos de importação e transporte gratuito na Estrada de Ferro Central para os materiaes de construcção e objectos necessarios á installação do estabelecimento escolar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891
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