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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.369, DE 7 DE JANEIRO DE 1882

 

Concede autorização a Manoel Gonçalves Pacheco para organizar uma companhia destinada ao transporte de carnes verdes.

Attendendo ao que Me requereu Manoel Gonçalves Pacheco, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 31 de Dezembro do anno proximo findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho do Estado, exarado em Consulta de 3 do referido mez, Hei por bem Conceder-lhe autorização para organizar uma companhia sob a denominação de - Alimentação Publica, destinada ao transporte de carnes verdes, mediante as bases que com este baixam, assignadas por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Janeiro de 1882, 60º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1882

Bases a que se refere o Decreto n. 8369 desta data

I

    A companhia denominar-se-ha. - Alimentação Publica.

II

    Terá sua séde na capital do Imperio.

III

    O seu capital será de 100:000$ divididos em acções de 100$ cada uma, e poderá ser augmentado mediante autorização do Governo Imperial.

IV

    A companhia organizar-se-ha dentro de um anno, contado desta data.

V

    O Governo mandará inspeccionar o serviço da referida companhia sempre que lhe pareça conveniente.

    Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Janeiro de 1882. - José Antonio Saraiva.