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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.314, DE 12 DE JANEIRO DE 1869.
Eleva á categoria de batalhão, a setima secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo. |
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a numeração de 51 do serviço activo, a setima secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto nº 1635 de 12 de Setembro de 1855.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1869
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