Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.314, DE 12 DE JANEIRO DE 1869.

Eleva á categoria de batalhão, a setima secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a numeração de 51 do serviço activo, a setima secção de batalhão de infantaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto nº 1635 de 12 de Setembro de 1855.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1869

*