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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.766, DE 2 DE JANEIRO DE 1867.

Desliga do Commando Superior do municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao da Assembléa da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao da Assembléa da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado de um Corpo de Cavallaria com a designação de primeiro, e dos Batalhões de Infantaria numeros oito e nove, já organizados.

Art. 2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto numero novecentos e noventa e dous, de quartoze de Junho de mil oitocentos e cincoenta e dous.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1866

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