Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.471A, DE 3 DE JUNHO DE 1865.
Convoca a nova Assembléa Geral ordinaria. |
Designando expressamente a Constituição do Imperio, no § 1º do art. 102, o dia 3 de Junho do anno terceiro de cada legislatura para a convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: Hei por bem convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das diferentes Provincias, na forma das Leis e Instrucções que as regulão.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1865
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