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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.861, DE 3 DE JANEIRO DE 1857.

Separa o Termo de Serinhaem do do Rio Formoso, na Provincia de Pernambuco, e crea nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

Hei por bem Separar o Termo de Serinhaem do do Rio Formoso, na Provincia de Pernambuco; e Crear nelle o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1857

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