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Presidência
da República |
DECRETO No 261, DE 10 DE JANEIRO DE 1843.
Desannexa o Termo de Maricá do de Saquarema da Provincia do Rio de Janeiro. |
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Os Termos de Saquarema e Maricá, da Provincia do Rio de Janeiro, que pelo art. 1º do Decreto numero duzentos cincoenta e tres de vinte oito de Novembro do anno passado, forão reunidos, ficão desannexados.
Art. 2º O Termo de Saquarema terá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos; e o de Maricá ficará debaixo da jurisdicção dos Juizes Municipaes Substitutos, do que trata o art. 19 da Lei numero, duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, os quaes accumularáõ as funcções de Juizes dos Orphãos.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1843.
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