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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 261, DE 10 DE JANEIRO DE 1843.

 

Desannexa o Termo de Maricá do de Saquarema da Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Os Termos de Saquarema e Maricá, da Provincia do Rio de Janeiro, que pelo art. 1º do Decreto numero duzentos cincoenta e tres de vinte oito de Novembro do anno passado, forão reunidos, ficão desannexados.

Art. 2º O Termo de Saquarema terá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos; e o de Maricá ficará debaixo da jurisdicção dos Juizes Municipaes Substitutos, do que trata o art. 19 da Lei numero, duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, os quaes accumularáõ as funcções de Juizes dos Orphãos.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1843.

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