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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1808.

Concede a graduação de Tenentes aos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias.

Attendendo á representação que os Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias têm feito subir à minha real presença, sou servido de declarar que aos supplicantes se estenda a graça que tenho feito aos Cirurgiões Móres dos Corpos de Linha, concedendo-lhes a graduação de Tenentes. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhes faça expedir os despachos necessario.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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