Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1808.
Concede a graduação de Tenentes aos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias. |
Attendendo á representação que os Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias têm feito subir à minha real presença, sou servido de declarar que aos supplicantes se estenda a graça que tenho feito aos Cirurgiões Móres dos Corpos de Linha, concedendo-lhes a graduação de Tenentes. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhes faça expedir os despachos necessario.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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