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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808.

Autoriza o desconto dos bilhetes dos assignautes das Alfandegas.

Hei por bem ordenar que para as despezas do trato successivo que se devem fazer em moeda corrente pelo meu Real Erario, se possa por elle descontar a quantia que necessaria fôr, dos bilhetes sobre os assignantes da Alfandega, praticando-se neste desconto premio mercantil de meio por cento ao mez, calculado sobre o vencimento dos ditos bilhetes; a cujo fim o Presidente do meu Real Erario, nomeará, emquanto nesta Capital não se houver estabelecído O Banco Nacional, aquelles dos commerciantes que julgar mais idoneos para o referido desconto. O mesmo Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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