Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808.
Acceita o emprestimo offerecido por Antonio Caetano Pinto Coelho da Cunha. |
Attendendo ao que me representou Antonio Caetano Pinto Coelho da Cunha, Sargento Mór do Regimento de Milicia da Comarca do Sabará, sou servido acceitar-Ihe o emprestimo de 40:000$000, que se propõe fazer á minha Real Fazenda por tempo de 10 annos, de cuja quantia vencera o juro de 5%, pagos regularmente aos quarteis pela Contadoria da Intendencia de Sabarà , sendo livres de todo e qualquer imposto; com a declaração de que este capital, se não distratará antes daquelle determinado prazo de 10 annos, no fim do qual porem proseguirá o contracto deste juro, não se requerendo o seu distrate. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e nesta conformidade expeça as ordens necessarias á Junta da Fazenda da Capitania de Minas Geraes.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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