Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1821.
Manda augmentar tres Companhias no Corpo das Ordenanças da Villa de Valença da provincia da Bahia. |
Tomando em consideração o que Me representou o Conde de Palma actual Governador e Capitão General da Provincia da Bahia: Hei por em que no Corpo das Ordenanças da Villa de Valença na comarca do Ilhéos daquella Provincia e augmente tres Companhias, comprehendendo o districto da primeira, desde o logar de Lage da parte do Sul, até o denominado a - Casca; da segunda, desde finda a companhia, de que é Capitão Manoel Fernandes Barreiros, até o logar denominado o - Conselho: e da terceira, do logar da Matta Septentrional, que vai a encontrar com o districto da Villa da Nova Boipeba, pelo logar denominado o Piaú: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe faça expedir o despachos necessarios.
Palacio do Reio de Janeiro de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821
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