Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1819.
Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Freguezia de Chiquechique. |
Achando-se a Freguezia do Senhor Bom Jesus de Chiquechique da Comarca da Jacobina e Capitania da Bahia, sem Professor de primeiras lettras que instrua a mocidade dos dous Arraiaes de Chiquechique e Miradouro, ambos de grande povoação: Hei por bem crear na sobredita Freguezia uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado correspondente ás Cadeiras desta natureza, estabelecidas em Districtos semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio da Real Fazenda da Santa Cruz em 4 de Janeiro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1819