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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1819.

  Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Freguezia de Chiquechique.

Achando-se a Freguezia do Senhor Bom Jesus de Chiquechique da Comarca da Jacobina e Capitania da Bahia, sem Professor de primeiras lettras que instrua a mocidade dos dous Arraiaes de Chiquechique e Miradouro, ambos de grande povoação: Hei por bem crear na sobredita Freguezia uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado correspondente ás Cadeiras desta natureza, estabelecidas em Districtos semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio da Real Fazenda da Santa Cruz em 4 de Janeiro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1819