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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE janeiro DE 1834.

 

Eleva a 400$000 o ordenado do professor da cadeira publica de primeiras letras da Freguezia de S. João Baptista da Lagôa.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por brm elevar á quantia de 400$000 o ordenado de 200$000, com que por Decreto de 27 de Abril de 1832 foi creada a cadeira de primeiras letras da Freguezia de S. João Baptista da Lagôa, dependendo porém este argumento da approvação da Assembléa Geral Legislativa.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1834

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